Projeto regulamenta movimentação de policiais militares e bombeiros por conveniência da disciplina
Pelo texto, a movimentação por conveniência da disciplina é a necessidade de afastar oficiais ou praças de unidade ou localidade em que a permanência do militar seja considerada incompatível ou inconveniente
O autor da proposta, deputado Junio Amaral
O Projeto de Lei 1201/22 regulamenta a movimentação por conveniência da disciplina para policiais e bombeiros militares. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
Pelo texto, a movimentação por conveniência da disciplina é a necessidade de afastar oficiais ou praças de unidade ou localidade em que a permanência do militar seja considerada incompatível ou inconveniente.
A movimentação poderá ser preventiva, por até 90 dias, em razão de falta disciplinar, cometimento de infração penal ou submissão a procedimento apuratório; ou medida disciplinar acessória, em decorrência de aplicação de sanção penal ou penalidade disciplinar. Em ambas, o destino deverá ficar a no máximo 100 km da origem.
Além disso, a movimentação do policial militar ou bombeiro deverá observar os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de ser concretizada somente depois de decisão definitiva em processo administrativo ou trânsito em julgado de processo judicial que apurou o fato.
Após dois anos e se ainda estiver em atividade, o militar deverá ser movimentado para a origem, salvo interesse próprio em permanecer no destino. Por outro lado, na hipótese de absolvição, o militar não poderá ser movimentado, exceto por interesse próprio ou se cumprido prazo legal para movimentação compulsória.
Será vedada a movimentação do militar submetido a procedimento apuratório que possa resultar em sanção disciplinar ou penal, salvo por interesse próprio ou na modalidade preventiva; sancionado disciplinarmente, se a medida não estiver prevista ou devidamente fundamentada como medida disciplinar acessória; ou em decorrência de ato de conteúdo negativo supostamente cometido, tenha sido ou não iniciada a apuração e ainda que sob pretexto de necessidade de serviço.
“É imprescindível que a legislação estabeleça instrumentos eficazes de controle interno, com punições justas e proporcionais, respeitando, porém, o princípio da dignidade humana e a preservação da unidade familiar, dentre outras garantias fundamentais”, afirmou o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Bolsonaro falha ao tentar comprar votos
"Bolsonaro, seu problema é, justamente, o eleitor estar sentindo na pele o seu governo desastroso, antiético e vexaminoso", escreve
Revisitando a luta estudantil contra a ditadura em tempo de ameaça golpista
"O que este livro ensina aos jovens de hoje? Que tudo vale à pena quando a alma não é pequena. Que a luta pela democracia vencerá a tirania", diz a jornalista
Sete de setembro: uma provocação bolsonarista que exige uma resposta combativa
"O projeto bonapartista de Bolsonaro precisa ser enfrentado nas ruas, nos tribunais e nas urnas", defende Milton Alves
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook