Projeto susta decreto que revogou contribuição sindical em folha
A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
Para Veras, tanto a MP como o decreto são inconstitucionais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19 susta o decreto presidencial que revogou dispositivos que regulam o desconto da contribuição a sindicatos e associações de representação profissional na folha de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE). A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
Complemento
O Decreto 9.735/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e revoga dispositivos de outro decreto (8.690/16), que trata da gestão das consignações em folha de pagamento.
O decreto que o deputado quer suspender é um complemento à Medida Provisória 873/19, que acabou com o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, ainda que decidido em norma coletiva, assembleia geral ou em estatuto da categoria profissional. O Congresso ainda não instalou a comissão mista que vai analisar a MP.
Para Carlos Veras, tanto a medida provisória como o decreto são inconstitucionais e visam apenas fragilizar os sindicatos. “A medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Juiz coordena workshop sobre aumento de produtividade durante 6º Enastic, no PE
A intenção era encontrar respostas por meio de atividades práticas.
Consorcio Sim quer indenizações milionárias do município de Porto Velho pelos precários serviços de transporte coletivo de passageiros
O Serviço de transporte coletivo de passageiros foi concedido pelo município de Porto Velho ao consórcio SIM, a título precário, ou seja, a empresa não teria que pagar pelo serviço concedido e que geralmente por essas concessões são cobrados.
Elaboração do Plano Geral de Obras é uma das proposições da Ameron para melhoria da prestação jurisdicional
A solenidade teve como objetivo a discussão do planejamento estratégico da instituição para o período 2020-2027 e o Plano Plurianual 2020-2023.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook