Projetos para contribuir com uma justiça mais célere, eficiente e resolutiva serão levados ao Conselho Seccional da OAB-RO
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, essas novas ações serão um grande avanço para a advocacia de Rondônia
O presidente da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos e de Direito Sistêmico, advogado Mário Sérgio, apresentou o projeto da Casa de Mediação e da Câmara de Mediação e Arbitragem no estado de Rondônia, que devem ser criados neste ano, ao gerente-geral da OAB-RO, Alex Teixeira. O encontro ocorreu na quarta-feira (8), na sede da Seccional. Os projetos serão levados para apreciação do Conselho Seccional da Ordem.
Mário Sérgio frisa que os projetos são de extrema importância para a advocacia e vão ao encontro da Resolução 125 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. “Com as medidas que nosso judiciário vem adotando, no movimento de desjudicialização e implantação da cultura de paz, o objetivo é procurar novos nichos de mercado para o advogado e uma solução de conflitos mais célere e justa”, destaca Mário Sérgio.
A criação da Casa de Mediação tem o intuito de oferecer atendimento gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que desejam buscar formas alternativas e pacíficas de lidar com seus conflitos. Também irá oferecer cursos para capacitação de mediadores e outros serviços.
Já o projeto da Câmara de Mediação e Arbitragem tem como objetivo atender pessoas físicas e jurídicas que desejam resolver seus conflitos sem, necessariamente, passar pelo Poder Judiciário, contribuindo para uma Justiça mais célere, eficiente e resolutiva.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, essas novas ações serão um grande avanço para a advocacia de Rondônia. “Com novos projetos e alternativas mais acessíveis de resolver conflitos, a OAB Rondônia pretende mostrar, mais uma vez, que trabalha intensamente para o benefício da classe e de toda a sociedade do estado”, finaliza.
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