Proposta anula norma da Receita Federal sobre prêmios pagos a empregados
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: norma tem origem em MP que perdeu a validade Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é necessário retirar da norma o trecho que autoriza a cobrança da contribuição previdenciária caso esses prêmios, no período de 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, excedam ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.
Carlos Bezerra afirmou que a Receita leva em conta o período em que esteve em vigor a Medida Provisória 808/17, que tratava do assunto e impôs a limitação máxima de dois pagamentos de prêmios por ano. “Ocorre que a MP perdeu a validade, e os dispositivos sobre o tema perderam efetividade”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Senador Confúcio enfatiza importância do Hospital do Amor
Durante pronunciamento, parlamentar destacou ações da instituição em favor dos pacientes, e exaltou a gestão do presidente Henrique Prata
Governador sanciona Lei proposta por Anderson Pereira e instituio Dia do Vigilante em Rondônia
A importante data promulgada será comemorada anualmente no dia 19 de junho, entrando em vigor a partir da data de sua publicação
Laerte Gomes anuncia empenho de mais de R$ 45 mil para atender Associação de Produtores de Alvorada do Oeste
Recurso será investido na compra de equipamentos para aprimorar a agroindústria familiar de panificação
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook