Proposta permite dispensa de audiência de conciliação em juizado especial
A conciliação só será dispensada quando uma das partes manifestar expressamente o desinteresse em fazer acordo. A intenção é garantir celeridade aos processos
Zuliani: eliminar ato do processo que se mostra desnecessário representa economia e celeridade processual
O Projeto de Lei 4901/20 permite que o juiz, ao analisar processos em juizados especiais cíveis, possa dispensar a audiência de conciliação quando uma das partes manifestar expressamente o desinteresse na conciliação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e altera Lei dos Juizados Especiais, que hoje tem como regra a realização de audiência de conciliação entre as partes.
O deputado alega que a mudança vai agilizar o andamento dos processos, já que muitas vezes uma das partes não tem interesse em discutir um acordo amigável.
“O Judiciário acaba por realizar uma série de diligências, como agendamento, reserva de espaço e intimação das partes, que ao final não terão utilidade. Do mesmo modo, a parte se vê obrigada a comparecer em juízo sem ter de fato interesse em celebrar qualquer acordo”, disse.
Pela proposta de Zuliani, dispensada a audiência de conciliação, o juiz ordenará a citação do réu para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A proposta também permite ao juiz dispensar a audiência de instrução e julgamento do processo quando não houver o acordo. Mas só quando a matéria tratar unicamente de direito ou não houver necessidade de produção de outras provas além das apresentadas pelas partes. Nesses casos o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito.
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