Propostas no Senado ampliam benefícios para profissionais de enfermagem
Segundo o texto, o piso salarial nacional não poderá ser inferior a R$ 7.315
Os projetos buscam definir um piso salarial para as categorias de enfermagem e melhores condições para aposentadoria - Andréa Rêgo Barros/PCR
Os senadores têm apresentado nos últimos dias várias propostas que buscam melhorias para as categorias profissionais que lidam com a saúde, em especial as dos trabalhadores que atuam na linha de frente de combate à pandemia de covid-19. O Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por exemplo, beneficia os enfermeiros ao definir um salário inicial para a categoria.
Segundo o texto, o piso salarial nacional não poderá ser inferior a R$ 7.315. União, estados, Distrito Federal, municípios e instituições de saúde privadas não poderão pagar menos que isso como vencimento ou salário inicial de enfermeiros, com base numa jornada de trabalho de 30 horas semanais. Caso a jornada seja mais longa, o pagamento deverá ser proporcionalmente elevado.
O valor do piso da enfermagem, de acordo com o projeto, deverá servir de base para o piso das demais atividades auxiliares: 70% para o técnico de enfermagem (R$ 5.120,50) e 50% para o auxiliar de enfermagem e a parteira (R$ 3.657,50).
“A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir”, explicou.
O relator da matéria ainda será indicado.
Participação popular
Ano passado, os internautas, por meio do Portal e-Cidadania, apoiaram uma ideia legislativa que também propõe piso salarial para a categoria, mas num valor mais baixo, de R$ 4.800, por uma jornada de 30 horas semanais. A iniciativa se transformou em uma Sugestão Legislativa (SUG) 3/2019, da cidadã Roberta Rodrigues, de Goiás. A matéria está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Caso Paim concorde com a proposta, o seu relatório pode recomendar a sua transformação em um projeto de lei da CDH. Antes, porém, Paim pretende fazer uma audiência pública para debater o tema.
Formatura antecipada
Outras propostas no Senado beneficiam e valorizam a categoria. Entre elas, o PL 1.196/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que permite a antecipação da emissão de diplomas para alunos dos cursos de medicina e enfermagem durante o período de emergência de saúde pública. Terão esse direito os alunos que estiverem a seis meses da conclusão do curso e receberem ofertas de trabalho em atividades diretamente relacionadas ao combate à covid-19.
A proposta exige que a solicitação de antecipação de emissão de diploma de conclusão de curso esteja acompanhada de documento comprobatório da oferta de trabalho com todas as informações da empresa ou instituição de saúde, além das atividades que serão desempenhadas pelo formando. O projeto está no Plenário, aguardando indicação de relator.
Propostas pré-pandemia
Outros textos em prol do setor já tramitavam desde antes da pandemia, como o PLS 349/2016, que está pronto para votação no Plenário e garante aposentadoria especial após 25 anos de contribuição para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Esse projeto também foi originário de uma sugestão legislativa apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros.
“A categoria está exposta ao risco físico e biológico e a justiça já vem garantindo a aposentadoria integral a quem recorre”, lembrou o senador Paulo Paim, durante a aprovação do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Já o Projeto de Lei (PL) 2.101/2019, decorrente de uma alteração na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 597/2015, de autoria do então senador Valdir Raupp, busca melhorar a qualidade de vida dos profissionais de saúde ao determinar que as instituições públicas e privadas, como hospitais e clínicas, ofereçam condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, a enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto original de Raupp previa esse direito apenas aos enfermeiros, e a Câmara o estendeu a todos os profissionais. O PL 2.101/2019 está na CAS aguardando designação de relator.
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