Proprietária de veículo multado que perdeu prazo administrativo pode comprovar na justiça autor da infração
O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.
A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do atuador.
Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Na via judicial, ela requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas, uma vez que uma teve origem na outra.
O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJRS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.
No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa. “Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”. Leia o acórdão.
Projeto de pesca esportiva em Porto Velho é apresentado a Ministro do Turismo
Sebrae, Fecomércio, deputado Léo Morais e parceiros foram a Brasília para reunião
Ameron lança Concurso de Redação nas escolas públicas de Rondônia
Os técnicos da Emeron têm visitado as escolas públicas participantes do projeto com o objetivo de divulgar a ação.
Semes faz lançamento do projeto Rua de Lazer
O evento acontece das 8h às 13h, no campo ‘Princesão’, localizado na rua Aruba, no bairro Socialista, zona Leste da capital.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook