Proprietários de veículos devem estar atentos quanto à comunicação de venda de veículo ao Detran Rondônia
Usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo na unidade do Detran, totalmente de graça, basta levar uma cópia autenticada do CRV
Comunicação de venda está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos sobre a obrigatoriedade e importância de realizar a transferência de veículo em caso de compra ou venda. Conhecido popularmente como DUT, o Documento Único de Transferência, é a denominação antiga da autorização de transferência que fica no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV). O Registro de Transferência foi desvinculado do CRV e passou a ser chamado de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
Disponível na versão digital, a autorização é usada para firmar o contrato de compra e venda do veículo. Esse documento é crucial para garantir a venda dentro da lei, de forma a evitar prejuízos futuros para o antigo dono, e permitir ao novo dono todos os seus direitos em relação ao seu novo veículo.
O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, lembra aos proprietários de veículos sobre a importância de realizar imediatamente a comunicação de venda do bem. “Não informar sobre a troca de proprietário pode causar problemas tanto para o novo proprietário, quanto para o antigo” – destaca.
“Os usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo na unidade do Detran, totalmente de graça, basta levar uma cópia autenticada do CRV. Há também a opção de fazer a comunicação de venda diretamente no cartório no momento em que for fazer o reconhecimento de firma do DUT” – explica o diretor-geral da autarquia.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
- Conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor tem a obrigação de comunicar a transação ao Detran. No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de 60 dias;
- Basta procurar uma unidade do Detran com cópia reconhecida em firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse serviço é oferecido sem custo pelo Detran e
- Quem preferir, pode optar por fazer a comunicação de venda junto ao cartório no momento que for fazer o reconhecimento de firma do DUT. Os cartórios cobram uma taxa pelo serviço.
ATPV-e
O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Luis Veloso da Costa, explica que vendedor/alienante do veículo poderá providenciar junto à Central de Serviços do Detran, o preenchimento e a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, devendo após isso imprimir o documento e providenciar as assinaturas e o reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
“Feito isso, o vendedor, de posse de uma cópia autenticada da ATPV-e devidamente assinada e com firmas reconhecidas poderá realizar a comunicação da venda. Já o comprador, com a via original do documento poderá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran de sua cidade para solicitação do serviço de transferência de propriedade do veículo” – orienta Tiago Luis.
“Vale lembrar que caso a comunicação de venda não seja feita, o vendedor continua como proprietário do veículo perante o Detran, sendo que eventuais multas de trânsito atribuídas ao veículo serão creditadas na carteira de habilitação da pessoa que aparece no sistema como proprietário do veículo” – destacou o diretor da DTV.
Os CRVs impressos antes da mudança do Senatran (documento verde), continuam válidos. Uma das vantagens do documento eletrônico, é evitar a perda ou preenchimento errado, como ocorria com o CRV em papel moeda verde.
Para solicitar a autorização pela Central de Serviços acesse https://centralservicos.detran.ro.gov.br/. O Detran disponibiliza aos usuários o manual ATPV-e .
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