Prorrogado o prazo para o Censo Previdenciário 2024 dos servidores municipais de Porto Velho

A Prefeitura reforça que servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento

Fonte: Texto: Humberto Oliveira Foto: SMC - Publicada em 25 de julho de 2024 às 08:46

Prorrogado o prazo para o Censo Previdenciário 2024 dos servidores municipais de Porto Velho

Haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais

Haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) prorrogou até 9 de agosto o prazo para o recadastramento presencial do Censo Previdenciário 2024, conforme a Portaria nº 329/2024 publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho de 2024.

Quanto ao recadastramento online, o prazo vai até 31 de agosto, pelo site. Até 9 de agosto, os atendimentos presenciais acontecerão no Ipam, localizado na avenida Carlos Gomes, nº 1645, bairro São Cristóvão, e na Escola Joaquim Vicente Rondon, rua Garopaba, nº 2615, bairro Cohab. Também haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais para aqueles servidores que não podem se deslocar.

Para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, os servidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 800 3400 ou pelo e-mail: [email protected].

O recadastramento, destinado aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, tem como objetivo primordial o aprimoramento e a informatização da gestão de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos e seus dependentes. De acordo com o Ipam, os servidores que não participarem do censo poderão ter o pagamento de suas remunerações ou proventos suspensos até a regularização da situação.

Além disso, o tempo dedicado ao censo pelos servidores ativos não será considerado como falta ou atraso, desde que comprovado com a apresentação do comprovante de recadastramento à chefia imediata. A realização do censo é obrigatória, e a não realização no prazo estipulado pode acarretar a perda do Certificado Previdenciário para o município, além do não recebimento de recursos federais voluntários.

Prorrogado o prazo para o Censo Previdenciário 2024 dos servidores municipais de Porto Velho

A Prefeitura reforça que servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento

Texto: Humberto Oliveira Foto: SMC
Publicada em 25 de julho de 2024 às 08:46
Prorrogado o prazo para o Censo Previdenciário 2024 dos servidores municipais de Porto Velho

Haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais

Haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) prorrogou até 9 de agosto o prazo para o recadastramento presencial do Censo Previdenciário 2024, conforme a Portaria nº 329/2024 publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho de 2024.

Quanto ao recadastramento online, o prazo vai até 31 de agosto, pelo site. Até 9 de agosto, os atendimentos presenciais acontecerão no Ipam, localizado na avenida Carlos Gomes, nº 1645, bairro São Cristóvão, e na Escola Joaquim Vicente Rondon, rua Garopaba, nº 2615, bairro Cohab. Também haverá atendimento itinerante em algumas secretarias municipais para aqueles servidores que não podem se deslocar.

Para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, os servidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 800 3400 ou pelo e-mail: [email protected].

O recadastramento, destinado aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, tem como objetivo primordial o aprimoramento e a informatização da gestão de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos e seus dependentes. De acordo com o Ipam, os servidores que não participarem do censo poderão ter o pagamento de suas remunerações ou proventos suspensos até a regularização da situação.

Além disso, o tempo dedicado ao censo pelos servidores ativos não será considerado como falta ou atraso, desde que comprovado com a apresentação do comprovante de recadastramento à chefia imediata. A realização do censo é obrigatória, e a não realização no prazo estipulado pode acarretar a perda do Certificado Previdenciário para o município, além do não recebimento de recursos federais voluntários.

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