Protocolo ajudará em cumprimento decisões de reintegração digna de posse

Há uma demanda grande sobre essa questão e muitas ações julgadas em primeira e em segunda instância sobre reintegração de posse não estão sendo cumpridas

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 17 de dezembro de 2021 às 11:44
Protocolo ajudará em cumprimento decisões de reintegração digna de posse

Reunião do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

Assegurar o integral cumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse, de forma pacífica e levando em consideração questões sociais.

Esse é o objetivo do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se reuniu nesta quinta-feira (16/12), para a elaboração de um Protocolo de Reintegração Digna de Posse com a coordenação do conselheiro Sidney Madruga.

“Há uma demanda grande sobre essa questão e muitas ações julgadas em primeira e em segunda instância sobre reintegração de posse não estão sendo cumpridas. Com esse grupo de trabalho e o protocolo iremos colaborar para que essas decisões judiciais sejam cumpridas, mas com preocupação com as questões sociais”, disse o conselheiro chamando a atenção para o termo “Reintegração Digna de Posse” no protocolo que será elaborado.

Na primeira reunião realizada pelo grupo, instituído pela Portaria CNJ n.309/2021, ficou acertado que os primeiros passos serão destinados a consultar os tribunais de justiça dos estados e tribunais regionais federais sobre o tema, além de mapear as principais demandas relativamente a reintegração de posse e verificar se as Cortes de Justiça possuem grupos ou comissões de apoio no cumprimento dessas decisões.

Será estabelecido um diálogo permanente com órgãos do governo federal e alguns estados e prefeituras que acompanham essas demandas fundiárias. Em outra frente, membros do grupo de trabalho também deverão visitar algumas localidades em que há maior complexidade no cumprimento da decisão judicial no tocante a reintegração digna de posse. A finalidade é colaborar para que as determinações judiciais sejam cumpridas, mas levando em consideração as demandas sociais existentes e evitar confrontos.

O desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ex-conselheiro do CNJ e integrante do GT, disse que as decisões judiciais têm que ser cumpridas com planejamento. “Esse é um tema absolutamente importante que envolve direitos fundamentais e se as reintegrações de posse não forem bem planejadas e bem executadas podem gerar situações concretas de violência”, avaliou.

Outros integrantes do grupo relataram casos exitosos de reintegração de posse e exemplos sem sucesso que devem ser evitados. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Capez informou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a Polícia Militar do estado possuem experiência no tema, sugerindo que sejam consultados. Outros integrantes do grupo relataram casos exitosos de reintegração de posse e exemplos sem sucesso que devem ser evitados.

A juíza Cláudia Silvia de Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), relatou que o estado possui várias demandas fundiárias e sugeriu que os trabalhos considerem a possibilidade de uma estrutura de apoio a magistrados e oficiais de justiça no cumprimento das decisões judiciais.

O defensor público federal Pedro Rennó Marinho disse que em muitas dessas situações fica evidenciado um problema social que demanda efetiva solução. Isso para evitar um ciclo vicioso alimentando por violações de direitos, invasões, reintegrações de posse e desalojamentos.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do CNJ João Moreira Pessoa de Azambuja e o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ, Luiz Octávio de Carvalho Penna.

No início deste ano, o CNJ aprovou a Recomendação CNJ n. 90/2021 recomendando aos magistrados e magistradas que, durante a pandemia, adotem as devidas cautelas em decisões judiciais que tratem de soluções de conflito na desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais.

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