Protocolo judicial integrado é aprovado na CCJ
O texto permite que os documentos originais sejam encaminhados à Justiça usando o sistema nacional de protocolo, como opção à entrega nos cartórios judiciais, a única alternativa prevista na lei atual
Eliziane Gama relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça
A criação de um sistema de protocolo integrado válido em todo o país para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais pode virar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o PLC 56/2015, que tem como objetivo facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. Relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta segue agora para o Plenário.
O texto permite que os documentos originais sejam encaminhados à Justiça usando o sistema nacional de protocolo, como opção à entrega nos cartórios judiciais, a única alternativa prevista na lei atual. No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.
Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.
Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como pretendiam as emendas da CCT, são desnecessárias e, por isso mesmo, antijurídicas.
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