PSDB quer que perda do mandato por infidelidade partidária se aplique também a cargos majoritários
Segundo o partido, se o candidato utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos. O relator da ADI 6574 é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a norma, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O PSDB requer que o STF amplie sua interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).
O partido explica que não pede a declaração de inconstitucionalidade da regra, mas que o STF explicite qual é a interpretação mais adequada, conforme a Constituição Federal, do dever de fidelidade partidária de todos os detentores de mandato eletivo, sem distinção entre majoritários e proporcionais. O principal argumento é que o financiamento de campanhas provém, em sua quase totalidade, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.
-
Processo relacionado: ADI 6574
Leis estaduais não podem alterar termos dos contratos de concessões federais e municipais
A maioria do Plenário declarou inconstitucionais leis de SC e MS que estipulavam obrigações às concessionárias de energia, telefonia e água e esgoto
Nota de pesar pelo falecimento do servidor Simião Gomes Rodrigues
Colegas de trabalho lamentam a perda de um dos mais antigos servidores públicos do Ministério Público Federal em Rondônia
Nova linha de ônibus começa a circular em Porto Velho
A nova linha faz integração com outras quatro linhas expressas para acessar o centro da cidade e demais regiões
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook