PSOL questiona ato da PF que restringiu acesso a documentos do Sistema Eletrônico de Informações
A relatora, ministra Cármen Lúcia, pediu informações ao Ministério da Justiça sobre a restrição
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, contra ato do presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Federal (PF) que adaptou o sistema para que todos os processos sejam criados com a sugestão de nível de acesso restrito ou sigiloso, com exceção dos procedimentos das áreas de administração e logística. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao Ministério da Justiça no prazo de cinco dias.
Direito à informação
Para o PSOL, o efeito prático da orientação, disposta em ofício dirigido a todos os servidores da PF, é tornar restritas ou sigilosas todas as informações e todos os documentos inseridos no SEI. A legenda registra que o ofício traz como justificativa a compartimentação de informações sensíveis e a possibilidade de lançamentos equivocados no sistema, motivação que considera genérica e sem validade.
Nesse sentido, o partido afirma que a determinação viola preceitos fundamentais da Constituição Federal que dizem respeito à moralidade, à legalidade, à transparência, ao direito de acesso às informações públicas, ao controle social, à impessoalidade e à cidadania.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a determinação, com o argumento de que a restrição inconstitucional de acesso a informações de investigações e outros procedimentos da Polícia Federal produzem consequências imediatas e irreparáveis à cidadania, às políticas públicas, ao patrimônio público e a toda a coletividade.
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Processo relacionado: ADPF 872
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