PT questiona proibição de reajuste salarial a servidores até 2021
O partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
A norma, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e prevê a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mediante contrapartidas em relação à gestão financeira dos entes federados.
Para o PT, a lei, ao proibir o aumento salarial e a concessão de auxílios até final de 2021, viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público e, ao impedir a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicionais a ele vinculados, afronta o direito adquirido. Na avaliação da sigla, houve ainda vício de iniciativa, pois a lei se originou de projeto de autoria de um senador, quando cabe ao Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos de todos os Poderes. O partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.
Relevância
Diante da relevância da matéria tratada na ação e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que faculta ao relator submeter o processo diretamente ao Tribunal, para julgamento definitivo. Para tanto, determinou a solicitação de informações, a serem prestadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias, e, em seguida, a remessa dos os autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a manifestação.
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Processo relacionado: ADI 6447
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