Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna

Fonte: TSE - Publicada em 14 de outubro de 2024 às 14:05

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A eleitora ou o eleitor apto que não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, deve e pode participar do 2º turno do pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede a eleitora ou o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028. 

O voto no Brasil  

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Quais são formas de justificar a ausência? 

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.  

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna

TSE
Publicada em 14 de outubro de 2024 às 14:05
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A eleitora ou o eleitor apto que não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, deve e pode participar do 2º turno do pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede a eleitora ou o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028. 

O voto no Brasil  

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Quais são formas de justificar a ausência? 

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.  

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