R$ 60 mi aprovados para TJ e Fuju pela Assembleia
Valores contemplam pagamento de salários e investimentos em estrutura
Sessão da Assembleia contou com a participação do presidente do TJRO e governador em exercício, Raduan Miguel (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão de terça-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1193/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 41.386.364,64 ao Tribunal de Justiça (TJRO) e R$ 18.803.326,00 ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Jean de Oliveira (MDB). A sessão contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Raduan Miguel Filho.
Segundo o governo, o valor destinado por excesso de arrecadação ao TJRO será aplicado na folha de pagamento de magistrados e servidores, garantindo a regularidade dos salários e o pleno funcionamento das atividades jurisdicionais. O texto também prevê crédito suplementar por anulação em favor do Fuju. Os recursos serão destinados à atualização e modernização tecnológica do Tribunal.
Entre as aplicações previstas, a mensagem destaca a atualização do parque tecnológico, incluindo novas versões de segurança do sistema operacional, medidas destinadas a reduzir vulnerabilidades cibernéticas e garantir a continuidade dos serviços judiciais. Há ainda previsão de aquisição de microcomputadores, notebooks, monitores e headsets, substituindo equipamentos com mais de 7 anos de uso, além de atender à demanda criada pela nomeação de novos servidores e pelo crescimento do trabalho digital.
Outro ponto informando pelo governo trata da modernização da infraestrutura audiovisual da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), melhorando o suporte a capacitações e eventos institucionais.
Na justificativa, o Executivo reforça que os recursos são essenciais para manter o funcionamento das unidades gestoras e aprimorar a estrutura tecnológica do Judiciário, contribuindo para a eficiência dos serviços prestados à população.
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