Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 14 de maio de 2025 às 17:42

Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que estão reabertas, a partir desta quarta-feira (14/5), às 17h, as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). Os interessados poderão se inscrever até o próximo domingo, 18 de maio, às 17h, pelo horário oficial de Brasília.

A Seccional de Rondônia reforça que também foi reaberto, com o mesmo prazo, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição e para pedidos de atendimento especializado. Todos os demais prazos seguem inalterados, conforme o Edital de Abertura publicado pela Coordenação Nacional do Exame.

A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos legais para o ingresso nos quadros da advocacia brasileira, conforme determina o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Clique aqui para acessar o Edital de Abertura do 44º EOU

A OAB Rondônia segue acompanhando todas as etapas do Exame de Ordem, desejando sucesso aos candidatos e se colocando à disposição para orientações.

Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

Ascom OAB/RO
Publicada em 14 de maio de 2025 às 17:42
Reabertas as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado até 18 de maio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que estão reabertas, a partir desta quarta-feira (14/5), às 17h, as inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). Os interessados poderão se inscrever até o próximo domingo, 18 de maio, às 17h, pelo horário oficial de Brasília.

A Seccional de Rondônia reforça que também foi reaberto, com o mesmo prazo, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição e para pedidos de atendimento especializado. Todos os demais prazos seguem inalterados, conforme o Edital de Abertura publicado pela Coordenação Nacional do Exame.

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A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos legais para o ingresso nos quadros da advocacia brasileira, conforme determina o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Clique aqui para acessar o Edital de Abertura do 44º EOU

A OAB Rondônia segue acompanhando todas as etapas do Exame de Ordem, desejando sucesso aos candidatos e se colocando à disposição para orientações.

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