Reajuste de aposentadorias e pensões de servidores com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, decide STF

Decisão unânime do Plenário Virtual da Corte seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF)

MPF/Foto: Comunicação/MPF
Publicada em 06 de outubro de 2023 às 14:57
Reajuste de aposentadorias e pensões de servidores com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, decide STF

Seguindo a tese proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a orientação normativa do Ministério da Previdência Social que concedeu a aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, sem paridade e integralidade, o mesmo índice de reajuste aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em parecer enviado à Corte em novembro de 2022, o MPF destacou que a norma ministerial – anterior à Lei 11.784/2008, que regulamentou o uso do índice do regime geral – segue o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.

Na manifestação, o Ministério Público Federal apontou que a Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade entre os servidores ativos e inativos, mas assegurou a todos os benefícios decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ressaltou ainda que o dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei 10.887/2004, que estabeleceu a periodicidade do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, mas deixou de prever o índice a ser aplicado.

O tema entrou em debate por meio de Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.224 da sistemática da repercussão geral. O recurso foi ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou válida a revisão dos valores pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o argumento da União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios não se sustenta, tendo em vista a jurisprudência do STF. Ele ainda frisa que o argumento é sistematicamente usado pela União para se recursar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior à Lei 11.784/2008.

Nesse sentido, nega provimento ao recurso extraordinário e propõe como tese de repercussão geral para o Tema 1.224 a redação proposta pelo MPF: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativa do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

RE 1.372.723.

Comentários

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    Ricardo Helio Diniz do Nascimento 09/10/2023

    Respeitosamente eu pergunto Porque , eles se dizem imortais! Se escrevem em folhas mortas, e Deus escreveu em pedra , jesus por parabolas eo professor na louça a semear na cabeça dos imortais a magia do saber, nao tem.um.salario justo e petra A final seu suor tbm.é sagrado. Quanto anim, ja com 69 anos e aposentado vivo as margens da vida sem como estes , sem ter sombra ou guarida ..ô Deus ! .ric do rio jpa.

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    Sonia 08/10/2023

    Vejo sempre aumento para o Servidor Federal, porém o Servidor do Estado do RJ continua recebendo em salário mínimo praticamente, questao de 200 a 300, a mais do minimo. isso é injusto!

  • 3
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    JOSÉ CARLOS JOAQUIM 08/10/2023

    Pagar as dívidas

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