Recado aos que gostam de usar obras e serviços públicos para promoção pessoal
Por conta isso, mais eloquente não poderia ter sido a recomendação do Ministério Público, na pessoa do competente Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Guimarães, à direção do Hospital de Amor da Amazônia, “para que evite o uso da imagem e a boa reputação da instituição”
É de conhecimento público, senão de todos, mas, com certeza, da grande maioria da população do estado de Rondônia, e até quem não é daqui também disso, que o Hospital de Reabilitação de Porto Velho foi construído com emendas da deputada federal Sílvia Cristina (PL), portanto, dinheiro público, extraído dos contribuintes por meio de impostos, taxas, contribuições, entre outros emolumentos, tão comuns no Brasil, considerado o sétimo cobrador de impostos no ranking mundial. Quanto a isso não se discute. Igualmente não se discute o mérito da deputada rondoniense, que não poderia ter escolhido melhor setor para investir, que é o da saúde, depois do da educação, é claro. A obra é a realização de um sonho, que vai ajudar muitos pacientes, que não vão mais precisar buscar atendimento no Hospital de Barretos, em São Paulo.
O problema é que muita gente, principalmente políticos, querendo mostrar serviço, resolveu surfar na onda da inauguração, com a finalidade de se promover, esquecendo-se de que aos agentes públicos e agentes políticos é vedado fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Acresça-se a isso que o caput do art. 37 da Constituição Federal consagrou a publicidade, de mãos dadas com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, como um dos princípios regentes da administração pública. Por conta isso, mais eloquente não poderia ter sido a recomendação do Ministério Público, na pessoa do competente Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Guimarães, à direção do Hospital de Amor da Amazônia, “para que evite o uso da imagem e a boa reputação da instituição”. Recado dado. Depois não venham reclamar quando o relho começar a correr no lombo daqueles que insistem em usar obras e serviços custeados com recursos públicos para promoção pessoal.
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Comentários
O princípio da impessoalidade, definido no Artigo 37 da Constituição Federal, é um pilar essencial para o bom funcionamento da administração pública brasileira. Este princípio exige que todos os administradores públicos atuem sem discriminação, de maneira igualitária, e sem usar os recursos públicos para autopromoção. Infelizmente, há sinais claros de que este princípio está sendo violado. A questão aqui não é de ser de direita ou de esquerda, é sobre a observância de princípios fundamentais que devem orientar a atuação de todos os administradores públicos, independentemente de seu partido político ou nível de governo. A administração pública deve agir sempre com impessoalidade, e o uso de recursos públicos para a autopromoção é uma violação grave desse princípio.
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