Recomendação indica registro eletrônico em casos de violência doméstica
Além do registro eletrônico on-line, a recomendação indica o envio virtual (upload) de dados e arquivos – como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais estaduais brasileiros para que dialoguem com as secretarias de segurança pública locais e adotem o registro eletrônico de ocorrências em crimes relacionados à violência doméstica. O canal virtual tem como objetivo aumentar o acesso das vítimas à Justiça durante a quarentena. O ato foi julgado na 21ª Sessão Virtual Extraordinária, de 8/6, e publicado no Diário de Justiça eletrônico em 19/6.
O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para desenvolver e liderar ações que reduzam o número de assassinatos e violências contra as mulheres no âmbito doméstico, durante a pandemia do novo coronavírus. Apesar de ser uma medida fundamental para conter o avanço da Covid-19, o isolamento social é considerado um dos fatores de aumento da subnotificação dos casos de violência doméstica em todo o mundo.
Além do registro eletrônico on-line, a recomendação indica o envio virtual (upload) de dados e arquivos – como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos – que demonstrem a materialidade da infração, assim como os pedido de medidas protetivas de urgência. “Em boa parte dos estados, para a mulher denunciar, é necessário que ela vá até a delegacia e isso tem sido mais difícil para a grande maioria, neste momento. Muitas estão com seus parceiros agressores dentro de casa”, disse a conselheira Maria Cristiana Ziouva, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ e coordenadora-adjunta do grupo de trabalho.
A norma também recomenda que a vítima seja imediatamente comunicada, por contato telefônico ou aplicativo de mensagem, como o Whatsapp, das decisões e atos judiciais referentes ao seu agressor, como expedição de mandado de prisão, alvará de soltura ou fuga do investigado. “É uma recomendação extremamente importante para o enfrentamento à violência doméstica e familiar durante esse período de pandemia. Ela estabelece ações que protegem essa mulher, física e psiquicamente”, completou Ziouva.
Em abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2% no país, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Acre, o aumento foi de 300%. Em São Paulo, nota técnica divulgada pelo Ministério Público do estado revelou aumento de 51% nas prisões em flagrante relativos a atos de violência contra a mulher. Em relação ao mesmo período do ano passado, também houve crescimento no número de pedidos de medidas protetivas de urgência e o dobro de feminicídios.
O coordenador do GT do CNJ sobre o tema é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz. Do CNJ, também participam as conselheiras Flávia Pessoa e Tânia Reckeziegel, além do juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Representando os tribunais de Justiça, estão no grupo as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Eunice Maria Batista Prado (TJPE), Julianne Freire Marques (TJTO), Maria Domitila Prado Mansur (TJSP) e Salete Sommariva (TJSC), além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil de Alcântara Videira. O grupo também foi responsável pela criação da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, para ajudar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país.
Comissão concentra esforços por direito à saúde na pandemia
Uma das primeiras iniciativas articuladas pelo colegiado abrangeu o levamento de informações sobre a eficácia e a segurança do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento das pessoas diagnosticadas com Covid-19
Contaminações por Covid-19 no sistema prisional ultrapassam 10 mil casos
O número de comitês de acompanhamento informados ao CNJ passou de nove para 17 desde o último levantamento
Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento
De acordo com a União, a substituição processual estaria restrita à defesa dos interesses dos associados, e o recorrente não era membro da associação na data do ajuizamento
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook