Recusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal
Para a 3ª Turma, ninguém pode ser constrangido a realizar tratamento médico
Mão de mulher operando máquina de costura
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intergriffe's São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.
Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a costureira contou que trabalhava o tempo todo sentada em cadeira de madeira sem apoio para os braços e sem ajuste de altura e realizava movimentos repetitivos. Em razão do mobiliário ergonomicamente inadequado e da ausência de treinamento postural, teria desenvolvido lesões nos membros superiores que a incapacitaram para atividade.
Recusa à cirurgia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) entendeu que o trabalho repetitivo fora como uma das causas da piora do estado de saúde da costureira e que o empregador não demonstrara ter zelado pela integridade física dos empregados. Contudo, afirmou que a lesão poderia ser revertida por intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico, mas a possibilidade foi recusada pela trabalhadora, que seria, assim responsável por seu estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença.
Base científica
O relator do recurso de revista da costureira, ministro Agra Belmonte, explicou que, estando caracterizada a depreciação total de suas competências para atividade desenvolvida e que o trabalho atuou como concausa da patologia, a costureira tem direito a pensão mensal vitalícia de 50% do valor de sua remuneração.
Ele assinalou que não há base científica nos autos para concluir que a cirurgia seria suficiente para evitar o comprometimento de sua capacidade de trabalho e para afastar a responsabilidade da empresa. Salientou, ainda, que, de acordo com a lei ( artigo 15 do Código Civil), ninguém pode ser constrangido a fazer tratamento médico ou intervenção cirúrgica, “sobretudo para fazer valer o seu direito indenizatório”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1740-85.2015.5.20.0001
Suposto líder de milícia em comunidade do Rio tem pedido de soltura negado pela Sexta Turma
Na denúncia, o Ministério Público narrou que, sob a ordem do líder da milícia, dois homens mataram um rival que seria integrante da facção Comando Vermelho, em razão de disputas envolvendo os dois grupos criminosos na região
Bancária consegue restabelecer natureza salarial do auxílio-alimentação
A atribuição de natureza indenizatória à parcela foi considerada ilegal
Servidores do Judiciário da União podem se candidatar a vaga no CNJ
O processo seletivo é direcionado, preferencialmente, para graduados em Arquivologia, Biblioteconomia ou História
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook