Rede Amazônica não consegue escapar de transmitir programa eleitoral
Partidos políticos ingressaram na justiça eleitoral com representação conta a Rádio e TV do Amazonas (Globo) porque a TV Cacoal, do mesmo grupo, alegava que não poderia realizar a transmissão dos programas eleitorais e das inserções
A juíza Emy Karla Yamamoto Roque, da 11ª Zona Eleitoral, determinou que a Rede Amazônica em Cacoal passe a transmitir, imediatamente, o programa eleitoral de todos os candidatos, sob risco de suspensão de sua programação por 24 horas, duplicada em caso de reiteração. Partidos e coligações foram informados para entregarem as mídias a serem veiculadas na emissora local, que vinha tentando se eximir da obrigação.
Partidos políticos ingressaram na justiça eleitoral com representação conta a Rádio e TV do Amazonas (Globo) porque a TV Cacoal, do mesmo grupo, alegava que não poderia realizar a transmissão dos programas eleitorais e das inserções.
A direção da emissora chegou a afirmar que a Rede Amazônica não teria como participar do sorteio para gerar porque não seria geradora em Cacoal, mas sim uma repetidora, uma retransmissora. E o sinal sai de Cacoal, vem até Porto Velho, sobe no satélite e aí volta pelo satélite para Cacoal. E além de Cacoal, atinge outras cidades vizinhas.
Segundo a direção da emissora, “nós não teríamos como enviar um sinal exclusivo para aí e vazaria para outras cidades vizinhas".
Os representantes dos partidos, no entanto, disseram ser inveridíca a afirmação de que a TV é apenas retransmissora, pois "a Rede Amazônia, em Rondônia, possui a geradora localizada em Porto Velho, e além desta, possui minigeradoras, localizadas em Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Guajará- Mirim". Assim, nas palavras do representante, "a representada possui total condições de, no município de Cacoal /RO, realizar a transmissão de, pelo menos, inserções eleitorais, uma vez que esta já veicula propagandas locais exclusivas ao município de Cacoal e exibe, ao vivo, jornalismo local para o município de Cacoal, possuindo todo um suporte técnico para gerar o sinal à região, produzir conteúdo e transmiti-lo”.
Afirma que se "a representada atuasse tão somente como retransmissora (ou repetidora do sinal), conforme alegou em reunião deste Juízo, esta veicularia tão somente o sinal gerado em Porto Velho/RO, com os programas produzidos e gerados na capital, bem como as propagandas de estabelecimentos da capital".
Ao determinar que a emissora local transmita a propaganda, a magistrada anotou em sua decisão: “Verossímil e plausível o direito do Representante uma vez que as provas juntadas com a inicial constituem forte indício de que a Representada possui minigeradora em Cacoal, com condições técnicas de transmitir a propaganda eleitoral em inserções e em rede. De fato, a transmissão de comerciais locais e programas também municipais, a exemplo da mídia que instrui a inicial, levam à conclusão da capacidade técnica para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita de âmbito municipal. O direito à transmissão está fundamentado na Lei 9504/97 e Resolução 23610/2019-TSE. O perigo de dano configura-se pelo exíguo prazo para a campanha eleitoral (pleito daqui 30 dias), e pela relevância dessa modalidade de propaganda. ESCLAREÇO que esta demanda restringe-se ao cumprimento das normas eleitorais e que, para a apuração de responsabilidade ou abuso, deverá ser ajuizada ação própria em que, observados o contraditório e a ampla defesa, será apreciada a aplicação das sanções”.
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Comentários
Pelo menos uma coisa a Globo tá fazendo. Pra que horário político.
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