Rede questiona lei que permite distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
Para o partido, a norma viola a regra da anualidade eleitoral
O partido Rede Sustentabilidade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que autoriza a doação de bens a entidades privadas e públicas pelo poder público em ano eleitoral. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7220 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
O artigo 1º da Lei 14.435/2022 alterou a redação do artigo 81-A da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei 14.194/2021) e passou prever que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário, não descumpre dispositivo da Lei das Eleições que proíbe a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. Segundo o partido, o texto suprime a restrição que existia a doações no período de três meses antes das eleições.
Para a legenda, a norma trata de matéria estranha ao objetivo do projeto de lei que a originou, com evidente alteração da lei eleitoral por meio da lei orçamentária. Outro argumento é de que a alteração viola a regra da anualidade eleitoral, segundo a qual a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência. Trata-se, para a Rede, de um benefício indevido dado a quem está no poder, “que poderá se utilizar da máquina pública para fazer doações com caráter puramente eleitoreiro”.
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Processo relacionado: ADI 7220
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