Redução da tarifa de ônibus não altera auxílio-transporte de servidores municipais

O valor de R$ 3 não se aplicará no pagamento do auxílio

Fonte: Texto: João Paulo Prudêncio Foto: Leandro Morais - Publicada em 18 de março de 2025 às 10:08

Mudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto VelhoMudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto Velho

A medida recentemente anunciada pela prefeitura de Porto Velho e homologada por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (18) que estabelece o preço da tarifa do transporte coletivo como o menor do Brasil, não afetará os funcionários públicos municipais que optarem pelo recebimento do auxílio-transporte.

Conforme o Decreto n.º 20.846, o valor da tarifa pública básica, reajustado pela fórmula paramétrica contratual, em razão da variação dos custos setoriais, será de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos), ou seja, esse será o valor referenciado para o auxílio-transporte do funcionalismo municipal.

O valor da tarifa pública básica também será cobrado das pessoas jurídicas de direito público que adquiram créditos tarifários para terceiros.

TARIFA SOCIAL

O valor de R$ 3, aplicado na tarifa social do transporte público, começa a ser cobrado a partir desta próxima segunda-feira (24) e terá o custo de R$ 1,50 para os estudantes. Essa mudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto Velho.

Esse preço também é válido para a tarifa pública adquirida antecipadamente, por meio de créditos eletrônicos, mediante as modalidades ComCard Cidadão e Vale-transporte.

Redução da tarifa de ônibus não altera auxílio-transporte de servidores municipais

O valor de R$ 3 não se aplicará no pagamento do auxílio

Texto: João Paulo Prudêncio Foto: Leandro Morais
Publicada em 18 de março de 2025 às 10:08

Mudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto VelhoMudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto Velho

A medida recentemente anunciada pela prefeitura de Porto Velho e homologada por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (18) que estabelece o preço da tarifa do transporte coletivo como o menor do Brasil, não afetará os funcionários públicos municipais que optarem pelo recebimento do auxílio-transporte.

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Conforme o Decreto n.º 20.846, o valor da tarifa pública básica, reajustado pela fórmula paramétrica contratual, em razão da variação dos custos setoriais, será de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos), ou seja, esse será o valor referenciado para o auxílio-transporte do funcionalismo municipal.

O valor da tarifa pública básica também será cobrado das pessoas jurídicas de direito público que adquiram créditos tarifários para terceiros.

TARIFA SOCIAL

O valor de R$ 3, aplicado na tarifa social do transporte público, começa a ser cobrado a partir desta próxima segunda-feira (24) e terá o custo de R$ 1,50 para os estudantes. Essa mudança não altera qualquer custo dentro do orçamento da prefeitura de Porto Velho.

Esse preço também é válido para a tarifa pública adquirida antecipadamente, por meio de créditos eletrônicos, mediante as modalidades ComCard Cidadão e Vale-transporte.

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