Reforma Administrativa: PEC deve proporcionar ajustes estruturais que racionalizam gastos públicos

Para a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), a modernização efetiva depende de reformas que redistribuam os recursos de poder e modifiquem os canais de comunicação entre o público e a administração

Marquezan Araújo/Brasil 61/Foto: Arquivo/EBC
Publicada em 02 de junho de 2021 às 08:43
Reforma Administrativa: PEC deve proporcionar ajustes estruturais que racionalizam gastos públicos

A reforma administrativa deve proporcionar ajustes estruturais que reduzam e racionalizem os gastos do setor público. É o que defende a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). Segundo a parlamentar, esse direcionamento é fundamental para a redução do déficit e, consequentemente, contribui para o crescimento da economia do Brasil.

“Precisamos de mecanismos que possibilitem à administração pública prestigiar os bons servidores, para que eles sejam premiados. Além disso, poder unir o mau servidor, até mesmo demiti-lo. Essa é a principal mudança que não mexerá com direitos e garantias dos servidores que possuem direitos adquiridos”, afirma.  

Para Bia Kicis, a modernização efetiva depende de reformas que redistribuam os recursos de poder e modifiquem os canais de comunicação entre o público e a administração. Nesse sentido, novos espaços, regras e estruturas administrativas são essenciais para garantir mais autenticidade na representação política.

Admissibilidade da reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, que propõe uma reforma na administração pública. Agora, o texto será apreciado por uma comissão especial.

Relator da PEC, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer com extinção de três itens. Um diz respeito aos novos princípios da administração pública, como imparcialidade, transparência, inovação e responsabilidade, por exemplo.

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Na avaliação de Darci de Matos, a reforma deve elevar a capacidade de investimento do País, aumentar a eficiência da administração pública e garantir mais qualidade para os serviços prestados à população.

“O meu compromisso, e certamente dos demais, é de que, se na comissão especial nós percebermos ou se os demais deputados nos convencerem tecnicamente de que tira algum direito adquirido, nós vamos sanar. Nós vamos trabalhar para corrigir, porque a recomendação do presidente Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes e de nós da base, é não mexer em nenhuma vírgula dos direitos adquiridos dos atuais servidores”, defende o deputado Darci de Matos.

Principais pontos

A reforma administrativa enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Pelos termos da proposta, a estabilidade vai ficar restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. Mesmo assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado. Atualmente, isso só é possível após o trânsito em julgado.

Em relação à demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser estabelecidos por uma lei ordinária. A definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado também será determinada em lei ordinária.

A proposta pretende extinguir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança”. A partir daí, a ideia é que se criem os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder vai pontuar os critérios para as nomeações.

A matéria também não permite a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.

Tanto a União, como os estados, o Distrito Federal e os municípios vão poder, por meio de lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

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