Reforma Tributária: agora vamos à regulamentação

O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças

Leonardo Simpi
Publicada em 27 de dezembro de 2023 às 11:25
Reforma Tributária: agora vamos à regulamentação

Após 30 anos de discussão, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda (veja  video). A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os tributos federais a serem extintos são  PIS e Cofins. Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O IPI seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Outros dois impostos a serem extintos são locais: o ICMS, administrado pelos estados; e o  ISS, arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças. Assista: https://youtu.be/obXlXCa3MNk  

Empresários vão ao governo e pedem a revogação da novo ICMS 

As entidades representativas do setor produtivo do estado de Rondônia protocolaram correspondência ao governador Marcos Rocha, solicitando a revogação do aumento da alíquota modal do ICMS que passaria a ser de 19,5%. Alegam que perderam sentido as novas alíquotas, pois houve alterações no texto da Reforma Tributária em seu artigo que havia motivado a corrida de vários estados a novas alíquotas de ICMS.  O artigo era o que estabelecia a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada Estado na arrecadação do futuro imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS, e com a mudança no texto da Reforma, não teria mais a ameaça da perda de receitas. Solicitaram ainda que o governador  seguisse o exemplo do governador do Espirito Santo  onde revogou a lei tão logo soube da aprovação da Reforma Tributária. Na correspondência as entidades ainda fizeram um alerta: “somente a expectativa do aumento de impostos já desestimulou os investimentos e a reposição dos estoques para o final do ano e reiteramos que, em face da retirada do artigo que induziu os estados a elevar a alíquota, não é razoável que medidas como esta não sejam tomadas sem levar em conta que afetam fortemente a previsibilidade e o ambiente de negócios”, disseram os empresários. 

Chegou a hora: dia 28 de dezembro é o prazo final para acertar as contas com o leão 

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional. No próximo dia 28 de dezembro (quinta feira), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões. Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional. Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso tenha dificuldade nos procedimentos   de sanear suas contas , procure  um contador, ou o Simpi que deixa a disposição profissional treinado para atendê-lo,  e ainda fará plantões de atendimento nos dias 27 e 28 de  dezembro prazo final para as negociações e parcelamentos. 

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=6xNB3qA-snA  

Simpi/Datafolha: Só 3% das Micro e Pequenas Empresas da região Norte  utilizam cartão BNDES 

No segmento das micro e pequenas indústrias, um dos que mais encontram dificuldades para acessar financiamentos, apenas 5% das pequenas empresas e 1% das micro utilizam o Cartão BNDES, canal criado pelo governo federal para emprestar recursos ao segmento. É o que mostra a 10ª edição da pesquisa “Panorama da Micro e Pequena Indústria” encomendada ao Datafolha pelo Simpi, entidade que reúne as empresas deste dois portes. Ainda, segundo a pesquisa, 98% das empresas que conhecem o Cartão BNDES não o utilizam atualmente. Na região Nordeste, nenhuma empresa utiliza o Cartão, enquanto na região Centro-Oeste/Norte, apenas 3% o utilizam. O Datafolha mostra ainda que, independente do acesso ao cartão, 26% avaliam que as condições de crédito oferecidas são muito adequadas, enquanto 29% consideram ser um pouco adequadas. Na região Nordeste, destaca-se um porcentual mais elevado, com 38% das empresas que consideram as condições muito adequadas, contrastando com a região Sul, onde 15% avaliam como inadequadas. Mais da metade das empresas, 51%, consideram as condições de crédito do Cartão BNDES melhores do que as oferecidas por outros bancos. 

BNDES anuncia empréstimo para MEI; veja  como solicitar 

O Microempreendedor Individual MEI no Brasil conta com diversos benefícios, e entre eles está a facilidade de acesso a empréstimos bancários, e tem no mercado agentes financeiros que oferecem acesso a modalidade de microcrédito com até R$ 20 mil para capital de giro. A prática é alternativa valiosa para impulsionar os negócios, especialmente em momentos que demandam capital de giro. Recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma modalidade de empréstimo exclusiva para MEIs, permitindo a obtenção de até R$ 20 mil como capital de giro. Para os MEI’s interessados em solicitar esse empréstimo facilitado, existem diferentes formas de proceder. A primeira opção é comparecer a uma agência bancária e realizar o pedido pessoalmente. No entanto, uma alternativa mais conveniente é a abertura da solicitação online. O pedido também pode ser efetuado através do Canal MPME -https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/canal-mpme/canal-mpme2, disponível online. Durante o processo de solicitação, é fundamental que o MEI comprove que exerce uma atividade considerada de pequeno porte. Além disso, ao informar a finalidade do empréstimo, o valor desejado, o faturamento da empresa e o CNPJ, o microempreendedor contribui para a análise e concessão do crédito. 

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