Reforma tributária: colegiados criados para prevenir, podem gerar novos litígios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, de regulamentação da reforma tributária, prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Especialista destaca benefícios dos colegiados, mas alerta para possíveis novos litígios, caso o texto seja aprovado como está
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a principal proposta do governo para regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. O texto prevê a criação de um comitê e de um fórum de harmonização das regras da Contribuição (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que devem entrar em vigor a partir de 2027.
O intuito das duas instâncias – comitê e fórum de harmonização – é garantir harmonização do IBS e da CBS para prevenir litígios e insegurança jurídica com atuação conjunta.
Entenda como cada colegiado será formado:
- Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: 4 representantes RFB (Receita Federal) e 4 do Comitê Gestor do IBS (sendo 2 dos estados ou do Distrito Federal e 2 dos municípios ou do Distrito Federal);
- Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: 4 representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União, e 4 representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 Procuradores de Estado ou do DF e 2 Procuradores de Município ou do DF.
Ao Comitê compete uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação relacionada ao IBS e à CBS em relação às matérias comuns e, ainda, prevenir litígios sobre as normas comuns aplicáveis aos dois novos tributos. Já o Fórum deve atuar como órgão consultivo do Comitê e analisar controvérsias jurídicas dos impostos.
Prevenir ou gerar novos litígios?
Os dois colegiados ainda serão criados e vão atuar, por exemplo, quando houver interpretação distinta pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. Os dois tributos, CBS e IBS terão um mesmo regramento, porém, podem ocorrer divergências entre os contribuintes e os entes sobre a aplicação.
O especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, Carlos Crosara, destaca a importância da criação do fórum e do comitê com vistas a harmonizar as interpretações.
“Esse fenômeno pode ter aspectos positivos, porque evita que uma mesma norma jurídica, tributária, uma mesma situação fático-jurídica, seja interpretada de uma maneira não uniforme, e isso evita a insegurança jurídica porque acaba pondo fim a questionamentos administrativos e judiciais por conta de interpretações divergentes. Acho que esse papel é bem-vindo, é salutar”, menciona.
Apesar do potencial de simetria no tratamento dos dois tributos, o especialista Carlos Crosara alerta para a provável falta de neutralidade nas interpretações. Segundo ele, o fórum e o comitê podem ir na contramão dos seus objetivos por conta da escolha dos integrantes de cada instância. “Qual seria a hipótese de esse fórum e esse comitê caminhar na contramão da finalidade para a qual foram instituídos? Justamente o fato de ele ser composto só por representantes do Fisco, procuradores, essencialmente", diz.
"A interpretação da harmonização muito provavelmente não será neutra, ou seja, quando se interpreta uma norma desse órgão de harmonização e desse comitê, as interpretações podem levar em conta questões de ordem arrecadatória para o estado X ou para o estado Y, para o município A ou para o município B, isso pode gerar divergência e aí novas judicializações”, pontua Crosara.
Na avaliação de Crossara, a ausência de contribuintes nos colegiados torna o modelo, como está, prejudicial. “Os contribuintes que se sentirem lesados ou então que notarem que essas interpretações que forem proferidas pelo Comitê, pelo Fórum de Harmonização violarem a Constituição Federal, leis complementares e demais normas, eles vão ter que bater às portas do Poder Judiciário para poder se proteger, que é o que acontece até hoje. Então, dentro dessa perspectiva, esse modelo acaba sendo prejudicial”, alerta o especialista.
A empresária Maria Aparecida Lima de Oliveira Barcellos, 47 anos, de Pedra de Guaratiba (RJ) da empresa Cake designer, voltada para o ramo de eventos, produz bolos, doces e afins para as festas. Ela conta que os preços vêm subindo muito, o que dificulta no repasse do valor aos clientes. Ela disse que gostaria de participar das decisões dos colegiados, principalmente por integrar o grupo de pessoas que são mais impactadas pela carga tributária.
"Eu tenho encontrado muita dificuldade com os valores, com os preços de tudo aquilo que eu preciso comprar para fazer a minha produção. Coisas encareceram demais, muito imposto, muito tributo. A gente tem sofrido muito para ter um resultado que a gente consiga não pagar para trabalhar. Coisas que antes eu pagava 5 reais, 10 reais, dependendo do insumo, hoje estão quase que o dobro do preço", conta a empresária.
Em relação aos possíveis conflitos de interesse, Carlos Crosara contextualiza que pode haver disputa entre estados e municípios com vistas à arrecadação, já que terão apenas um produto de arrecadação – o IBS, que terá gestão compartilhada entre os entes. “Vai ser, entre aspas, “um bolo arrecadatório só”, que vai ser partilhado entre 27 estados e 5.570 municípios. Então, o que acontece? Uma disputa acirradíssima entre estados e municípios, visando a arrecadação”, prevê Carlos Crosara.
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