Registro de pesticidas caberá apenas ao Ministério da Agricultura

Para o Executivo, esse e outros dispositivos semelhantes da nova lei extinguem o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos

Fonte: Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado - Publicada em 10 de maio de 2024 às 17:41

Registro de pesticidas caberá apenas ao Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura passará a ter competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. A decisão foi tomada pelo Congresso nesta quinta-feira (9), ao rejeitar parte do veto (VET 47/2023) colocado pela Presidência da República à nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). 

Para o Executivo, esse e outros dispositivos semelhantes da nova lei extinguem o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.

Outro item que voltará a valer, com a derrubada do veto, prevê que os pedidos de registro de produtos à base de um ingrediente ativo em reanálise poderão ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tiver sido concluída sua reavaliação. O governo alega que esse dispositivo ofende o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado. O Executivo vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos restantes.

Registro de pesticidas caberá apenas ao Ministério da Agricultura

Para o Executivo, esse e outros dispositivos semelhantes da nova lei extinguem o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos

Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Publicada em 10 de maio de 2024 às 17:41
Registro de pesticidas caberá apenas ao Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura passará a ter competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. A decisão foi tomada pelo Congresso nesta quinta-feira (9), ao rejeitar parte do veto (VET 47/2023) colocado pela Presidência da República à nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). 

Para o Executivo, esse e outros dispositivos semelhantes da nova lei extinguem o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.

Outro item que voltará a valer, com a derrubada do veto, prevê que os pedidos de registro de produtos à base de um ingrediente ativo em reanálise poderão ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tiver sido concluída sua reavaliação. O governo alega que esse dispositivo ofende o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado. O Executivo vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos restantes.

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