A publicação, no dia 31 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da Resolução Normativa nº 1.098/2024, que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e traz definições para a alegação de inversão de fluxo de potência para sistemas de geração própria de energia renovável (geração distribuída) é insuficiente e não traz uma solução definitiva para a avalanche de suspensões e cancelamentos dos projetos apresentados pelas empresas do setor fotovoltaico.
A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, a medida, embora dê um certo fôlego para o setor, deveria explicitar que as distribuidoras comprovem que a alegação de inversão de fluxo de potência é, de fato, negativa e traz prejuízos para a operação da rede.
Pelas novas regras, há uma flexibilização da análise de inversão de fluxo de potência em três casos específicos: 1) quando a geração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecida como grid zero; 2) quando o sistema instalado seja utilizado apenas para compensação na própria unidade consumidora (autoconsumo local), com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW; 3) quando o sistema tenha potência de GD compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração.
Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, essa flexibilização traz um alívio parcial aos empreendedores do setor de geração distribuída, mas ainda está longe de resolver e coibir as arbitrariedades cometidas pelas distribuidoras com as negativas deliberadas de projetos. “Na prática, a norma deveria exigir explicitamente a obrigatoriedade para as concessionárias apresentarem estudos técnicos que comprovem eventuais impactos na integridade da rede elétrica com a inversão de fluxo de potência da GD”, diz.
Já Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, alerta para o fato de que a norma estabelecida na resolução da Aneel exige que o consumidor renuncie a um direito garantido em lei, que permite a injeção de energia na rede e o recebimento de créditos de outras unidades consumidoras. “Portanto, esse modelo adotado pelo regulador de tentar resolver o problema gera um desequilíbrio em relação ao marco legal da geração distribuída, a lei 14300/2022”, avisa.
O executivo explica ainda que, mesmo que haja inversão de fluxo de potência em determinados casos, isso não significa que tal situação cause, necessariamente, problemas na rede elétrica. “Assim, as novas regras reconhecem apenas uma pequena particularidade da questão da inversão de fluxo de potência, mas estão muito distantes de equacionar o problema”, aponta.
“Fato é que o regulador deve fiscalizar com rigor e diligência a aplicação das normas pelas distribuidoras e punir de forma exemplar os casos de descumprimentos das regras determinadas na lei e na regulamentação, algo que não tem sido feito pela Aneel em relação às alegações arbitrárias e sem fundamentação adequada das distribuidoras sobre inversão de fluxo de potência”, acrescenta Sauaia.
A ABSOLAR segue acompanhando de perto o tema em todas as esferas regulatórias e legais e vai intensificar ainda mais os esforços junto ao Congresso Nacional e demais autoridades para garantir que o direito do consumidor, de gerar a própria energia, seja preservado e que o direito das empresas de projetos e instalação, de exercerem o seu trabalho, também seja garantido pelas autoridades e agentes do setor elétrico.
Sobre a ABSOLAR
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de informação e articulação em prol da transição energética sustentável do Brasil.
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