Relator indefere ingresso de argentinos no Brasil para participação em etapa da Stock Car
Eles alegaram que, por não integrarem o grupo de risco da Covid-19, não deveriam ter a entrada no Brasil negada. Os profissionais também questionaram a legalidade da portaria interministerial
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina indeferiu o pedido de dois argentinos para entrarem no Brasil e participarem da prova inaugural da temporada 2020 da Stock Car, que estava marcada para o dia 28 de junho, em Mogi Guaçu (SP).
Nestor Gabriel Furlan e Matias Crespi, engenheiro e mecânico de uma das equipes da Stock Car Brasil, entraram com um habeas corpus preventivo contra a Portaria Interministerial 152/2020, que restringiu a entrada de estrangeiros no país como medida de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Eles alegaram que, por não integrarem o grupo de risco da Covid-19, não deveriam ter a entrada no Brasil negada. Os profissionais também questionaram a legalidade da portaria interministerial.
O ministro Sérgio Kukina afirmou que, apesar de se compreender a importância dos membros da equipe para a realização da prova, não é possível verificar qualquer ilegalidade na portaria que restringiu a entrada de pessoas no Brasil.
"Nesse contexto de incontroversa ausência de ilegalidade da Portaria 152, resta desinfluente a afirmada circunstância de que ambos os pacientes estariam fora do grupo de risco. De outro giro, nem o engenheiro nem o mecânico ostentam perfil que se encaixasse nas exceções então previstas no artigo 4º da mesma Portaria", explicou o ministro.
Medidas de enfrentamento
Sérgio Kukina destacou que a portaria em questão (cuja validade já expirou) foi embasada na Lei 13.979/2020, aprovada em fevereiro para traçar medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O ato ministerial atacado, afirmou o ministro, apenas adotou medidas sanitárias restritivas que também têm sido seguidas em praticamente todos os países diante da "desenfreada" disseminação do novo coronavírus.
"Inexistindo traço qualquer de ilegalidade a ser debelado pela instância judicial, não vislumbro aptidão para que o pleito tenha curso", concluiu o ministro ao indeferir o habeas corpus.
A etapa inicial da temporada da Stock Car Brasil acabou não sendo realizada.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 590220
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