Acusados de roubo em barbearia são condenados a 10 anos de prisão
A Justiça não para: a audiência ocorreu virtualmente
Em menos de dois meses, após o roubo em uma barbearia, foi realizada a audiência de instrução e julgamento e os réus foram condenados à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Com a pandemia, servidores e magistrados trabalham à distância fazendo com que os processos tramitem sem prejuízo aos jurisdicionados e à sociedade. Para isso, a tecnologia tem sido uma grande aliada.
Agora, já passados alguns meses, após o início da pandemia, tornou-se comum a utilização da plataforma Google Meet para a realização de audiências virtuais. Com as partes presentes na “sala”, o juiz Franklin Vieira dos Santos dá início a audiência de instrução e julgamento, seguindo as mesmas regras da forma presencial. Primeiro ouvindo a vítima e, logo após, as testemunhas. Em seguida, o interrogatório dos réus e, posteriormente, as alegações finais do Ministério Público e Defensoria.
Nas unidades prisionais de Porto Velho, o Tribunal de Justiça de Rondônia viabilizou equipamentos como computadores e câmeras instaladas em salas separadas para que os réus possam serem ouvidos ali mesmo, sem a necessidade de transportar para o fórum.
Roubo ocorrido durante a pandemia
Nessa terça-feira, 21, os réus David R. M. e Gigson A. S. foram condenados à pena de 10 anos e 63 dias multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. O fato é recente, ocorreu neste ano, no dia 15 de junho.
Conforme consta na denúncia, os réus, em concurso, utilizando arma de fogo entraram em uma barbearia no Bairro Mariana, Zona Leste da capital. Mediante grave ameaça anunciaram assalto e subtraíram documentos pessoais, dinheiro, celulares, tablet, motocicletas e relógio de três vítimas.
Interrogados, os réus David e Gigson assumiram a autoria do crime. Davi, confessou, também, o porte de arma e explicou que, ao saírem da barbearia, logo em seguida foram abordados pela guarnição da polícia.
O juiz Franklin ressaltou na sentença que reconheceu a ocorrência de três roubos e aplicação do concurso formal entre eles, pois comprovou-se a subtração de bens pertencentes a três patrimônios diversos, ou seja, de três vítimas. “Portanto, com uma única ação, os acusados atingiram patrimônios distintos, produzindo resultados também distintos, constituindo-se, assim, o concurso formal de crimes”, destacou.
Durante a dosimetria da pena dos réus, o magistrado fundamentou, também, que o lugar onde o crime foi praticado, por ser uma barbearia, um pequeno comércio onde há frequência de outras pessoas, isso potencializa a agressividade do crime.
Os réus encontram-se presos, em razão de preventiva, e assim deverão aguardar o trânsito em julgado da decisão, pois ainda persistem os motivos que os levaram ao cárcere, em especial para se preservar a ordem pública, a fim de se evitar a reiteração na prática de crimes, determinou o juiz.
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