Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

Julgamento virtual vai até a proxima sexta-feira

Fonte: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil - Publicada em 21 de fevereiro de 2025 às 15:42

Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.

Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode ser cobrado.

"O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito", justificou.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de nove ministros.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28).

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/relator-mantem-fim-da-cobranca-sobre-heranca-em-planos-de-previdencia

Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

Julgamento virtual vai até a proxima sexta-feira

Andre Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Publicada em 21 de fevereiro de 2025 às 15:42
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.

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Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode ser cobrado.

"O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito", justificou.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de nove ministros.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28).

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