RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Como aderir ao Relp?
Prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional termina hoje 31 de maio
O prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) termina hoje (31). Pelo programa, podem ser parceladas todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. Trabalhadores inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) também podem participar da renegociação.
A adesão ao Relp é 100% digital. O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Silas Santiago, explica como aderir.
"Se o débito estiver na Receita Federal é só ir no Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ, gerar a guia de pagamento da primeira parcela e fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de maio. Se o débito já estiver em dívida ativa da União (DAU), é só entrar no portal Regularize da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e, da mesma forma, informar o CNPJ, dizer que quer fazer adesão ao Relp, gerar a guia da primeira parcela e fazer o pagamento até o dia 31 de maio.”
Para débitos na Receita Federal, o parcelamento também pode ser feito pelo Portal e-CAC.
Confira o passo a passo para aderir ao Relp:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
- Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
- Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)";
- Responda às perguntas do formulário;
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
- Pague a primeira parcela até 31 de maio.
O gerente do Sebrae conta que cerca de dois milhões de empresas, entre microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, têm débitos do Simples e podem aderir ao Relp. “E essas empresas nem precisam estar agora no Simples. Elas podem ter débitos da época que estavam no Simples. Então, é uma grande oportunidade até o dia 31 de maio para que essas empresas façam o parcelamento em condições especiais desses débitos do Simples”, afirma Silas Santiago.
Condições de renegociação
É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 188 meses e o percentual de desconto varia de acordo com as perdas que o empresário teve durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019.
Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.
Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas:
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize - Débitos em Dívida Ativa.
https://brasil61.com/n/renegociacao-de-dividas-como-aderir-ao-relp-sebr220045?email
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Sou MEI, posso participar do Relp 2022?
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional também permite a adesão de microempreendedores individuais. O prazo acaba hoje (31)
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