Renegociações de dívidas começam próxima semana

Período começa em 7 de outubro e vai até o dia 19 de dezembro de 2019

Comdecom
Publicada em 01 de outubro de 2019 às 09:15

A Prefeitura de Porto Velho, começa no período de 7 de outubro a 19 de dezembro, o período de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas pelo Refis Municipal, obedecendo a lei complementar n° 779 de 11 de setembro de 2019.

O Refis é um programa de estímulo à regularização fiscal dos contribuintes, ou seja, pessoas que tenham débitos em aberto com o município poderão renegociar suas dívidas, parceladas ou à vista.

Para o procurador geral adjunto do município, Salatiel Valverde, “o Refis tem o intuito de regularizar as dívidas dos contribuintes junto ao fisco, evitando maiores danos e prejuízos. Para isso nossas equipes já estão preparadas para atender, esclarecer e resolver as questões levadas pelos contribuintes”, disse o procurador.

As renegociações serão feitas na sede da Procuradoria-Geral do Município (PGM), localizada à avenida Sete de Setembro, nº 1044, Centro, das 8 às 14 horas. A Lei possibilita o parcelamento dos débitos em até 36 vezes, com desconto de até 100% de multa e juros.

O Refis Municipal abrange Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.

A consulta das pendências está disponível no site oficial da prefeitura (www.portovelho.ro.gov.br). O mesmo procedimento também pode ser feito pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), pelo endereço eletrônico: www.semfazonline.com. Nesse caso, clica na aba Serviços, depois em IPTU e por último em Consulta de Débito. Em seguida, insere o número da inscrição imobiliária.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook