Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.294 na base de dados do STJ, é "definir se, na falta de previsão em lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo".
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem da matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Para o relator, a tese a ser fixada vai contribuir para o fortalecimento do sistema de precedentes, uma vez que há divergência entre os tribunais locais e os julgados do STJ sobre essa questão jurídica.
Ao citar alguns precedentes, o ministro Afrânio Vilela observou que a orientação do STJ é no sentido de que "o artigo 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, prevista apenas na Lei 9.873/1999, que não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em virtude da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal".
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.002.589.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2002589REsp 2137071
TJRO coordena edital de R$ 190 milhões para acordo direto em precatórios
O edital foi lançado pelo governo de Rondônia, no dia 18 de novembro, para realização de acordos diretos em precatórios, disponibilizando o valor de R$ 190 milhões para esse fim
PF: acusados de tentativa de golpe atuaram em seis núcleos criminosos
Sigilo de inquérito foi derrubado pelo ministro Alexandre de Moraes
CPI das Bets convoca Gusttavo Lima e convida Felipe Neto para deporem
Decisão foi aprovada nesta terça-feira
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook