Resenha Política, por Robson Oliveira

TELEMARKETING - Neste episódio há o agravante que os réus para se defenderem supostamente mentem alegando que os fatos investigados se tratava de uma pesquisa

Robson Oliveira
Publicada em 28 de novembro de 2023 às 17:19
Resenha Política, por Robson Oliveira

ILEGALIDADES 

O Ministério Público Eleitoral protocolizou as razões finais na Ação de Investigação Judicial (AIJE), no âmbito dos autos da denúncia formulada pelo ex-governador Daniel Pereira, que requer a cassação da chapa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves por abuso de poder econômico e político. De acordo com o MPE, na AIJE as investigações não conseguiram produzir provas robustas suficientes para o pedido de cassação da chapa do governador e vice, Rocha e Gonçalves, nas eleições 2022. Por esta razão opinou pela improcedência dos pedidos, embora reconheça que houve supostas ilegalidades apuradas.  

COMEMORAÇÃO 

Após a juntada nos autos do parecer do MPE, os governistas comemoraram nas mídias sociais a absolvição antecipada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, apesar de a corte sequer ter pautado as ações para julgamento, e não ser obrigada a acolher as razões do MPE, uma vez que a opinião do órgão não é vinculativa para ensejar uma homologação judicial. É verdade que o parecer requerendo a denegação dos fatos, especialmente pelo Ministério Público, é uma vitória parcial dos investigados, o que não significa uma absolvição sumária. Nunca é indicado comemorar antes do resultado, especialmente em matéria controvertida como é o caso em deslinde.  

TCHAU 

Quanto aos fatos da denúncia sobre o programa denominado “Tchau Poeira”, o Ministério Público Eleitoral afastou a suposta ilegalidade por se tratar de ações de infraestrutura que existiam antes da campanha eleitoral com dotações orçamentárias próprias, aprovadas no orçamento plurianual. Descaracterizando, em tese, o uso eleitoral vedado por lei. Neste tópico, cotejando denúncia e contraditório é possível deduzir que de fato não há prova robusta a ensejar a cassação.  

PRATO FÁCIL 

Quanto à denúncia relacionada ao programa “Prato Fácil”, pelo qual o órgão público, com a participação da sociedade civil, implanta o programa que consiste em assegurar o direito à alimentação adequada a todos os cidadãos, é um programa criado em 2009, e reimplantado em Rondônia em 2021, um ano antes das eleições, afastando, portanto, o crime eleitoral. Quanto a este tópico a denúncia concorreu para que tenha sido descaracterizada pela defesa do governo, e termina sendo um prato literalmente fácil para ser denegada.  

ASSÉDIO 

Já a denúncia de assédio a servidores da Emater para que trabalhassem forçosamente na campanha eleitoral do governador, o MPE sustenta que as provas produzidas não foram suficientes para a caracterização do abuso de poder político, mas reconheceu a gravidade da conduta imputada aos investigados. Reconheceu-se que nos autos havia fotos de pessoas com camisetas do candidato, supostamente servidores da Emater, mas, para salvar o governador da cassação, a avaliação das provas produzidas nesta questão foi minimizada porque não constava na investigação a identificação das pessoas, cargos que eventualmente ocupavam, nem horário e local que a imagem foi fotografada. Embora a defesa do governador não tenha desmentido que eram servidores da Emater e nem que a imagem probatória seja uma foto fraudada. O assédio, ao que parece, estaria comprovadamente presente. Como dizia meu avô, cada um ver o que quer.  

TELEMARKETING 

Quanto aos disparos em massa via telemarketing, o Ministério Público Eleitoral reconhece que é “inequívoco, portanto, a conduta praticada se caracterizou como propaganda eleitoral”. No entanto, pede que a denúncia seja rejeitada uma vez que custou quinze mil reais, já que o abuso de poder econômico ocorre pelo uso exorbitante de recursos. Neste episódio há o agravante que os réus para se defenderem supostamente mentem alegando que os fatos investigados se tratava de uma pesquisa.  

BAGATELA 

Neste raciocínio, o parecer leva a crer que os quinze mil reais utilizados nos disparos em massa via WhatsApp é em tese um crime de bagatela. Ocorre que, no parecer, não há menção a eventual ilegalidade nos meios digitais utilizados para os disparos em massa feitos pelo comitê eleitoral do candidato Marcos Rocha, embora o procurador reconheça “inequívoca” conduta eleitoral. Optou-se por avaliar a prova no campo restrito aos gastos em si, não a vedação dos meios utilizados na campanha antecipada.  

DUPLO CARPADO 

O parecer do MPE, neste quesito do telemarketing, consegue dar um duplo carpado jurídico ao concluir que não há provas de que os endereços dos destinatários foram obtidos de forma ilícita. Ora, então podemos intuir que tal conclusão está ancorada em alguma informação prestada pela defesa do governador sobre a origem dos números telefônicos? O parecer é, na visão do leigo, uma colcha incongruente que enxerga ilegalidade na conduta eleitoral do governador quanto aos disparos, mas não vê nelas provas robustas. Circunscreve o cotejo da prova nos gastos com a falsa pesquisa desprezando os meios empregados para seu fim. Daí aos olhos do leigo, os meios justificam os fins.  

ENXAMEAR  

A coluna tem interesse de saber por que este cabeça-chata foi um dos destinatários das mensagens com a voz do governador se jactando sobre as obras governamentais. A prova negativa aí serviria para dissipar a evidência da licitude, visto que não há dúvida sobre o uso no caso de banco de dados protegido por lei. Não é possível acolher uma opinião claramente contorcionista quando os fatos pululam por si. A robustez da prova aqui é abundante. Para a coluna, lógico.  

PRESENTE 

A posição do MPE contrária à condenação do governador Marcos Rocha e do seu vice-governador Sérgio Gonçalves não deixa de ser um baita presente de Natal para quem se preocupava com uma eventual cassação a qualquer momento. É preciso aguardar o julgamento para que Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves toquem o sino definitivo da ressureição, haja vista que ainda não é possível garantir que o Natal seja uma noite completamente feliz sem ouvir a palavra dos membros do Tribunal Regional Eleitoral. O saco do bom velhinho é grande, nem sempre seletivo.  

POSSE 

No próximo dia 7, na capital, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, será empossado presidente da corte. A história do futuro presidente do TCE se confunde com a história de parcela considerável dos migrantes que aqui vieram para melhorar de vida e ajudar na construção de Rondônia. Percorreu com dignidade e muita competência os mais difíceis caminhos da vida para galgar o patamar que hoje abrilhanta com a posse na presidência de uma das maiores cortes estadual. É um vencedor nato, venceu as dificuldades da vida com maestria, venceu as eleições de deputado estadual com a lisura pessoal que o caracteriza e venceu as resistências políticas para a indicação ao glorioso cargo de Conselheiro do TCE. A posse na presidência é apenas a extensão de uma caminhada vencedora. Wilber encanta qualquer interlocutor por várias vertentes intelectuais que ostenta, mas reluz pela humildade e pela generosidade com que trata as pessoas.  

POSSE II 

Já no dia 14, o desembargador Raduan Miguel toma posse no honroso cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. Na mesma ocasião, também é empossado o novo dirigente da Escola da Magistratura Estadual que vem a ser o desembargador Alexandre Miguel, irmão do presidente do TJ a ser empossado. São duas criaturas da melhor qualidade, seja na competência jurídica, seja no contato pessoal. Raduan, ao visitar os poderes, autoridades e instituições no Distrito Federal, revela antecipadamente que fará uma gestão transparente em sintonia com os jurisdicionados. O irmão professor, igualmente desembargador, dá sinais de que a Escola da Magistratura não é apenas para servir aos interesses educacionais internos, mas que pode servir de fio condutor para a cidadania e a defesa da democracia. Assume na Corregedoria Gilberto Barbosa, outro magistrado com trabalho impecável para a cidadania.  

FACILIDADE 

A Energisa está facilitando a vida dos consumidores endividados e em débito com a companhia ao oferecer a possibilidade de os clientes pagarem suas contas de luz pelo QR Code, Pix ou débito automático. Quem efetivar os pagamentos por estas modalidades concorre a um prêmio de até seis mil reais que serão divididos em descontos mensais na conta de luz por até dois anos. A promoção vai até janeiro de 2024 e os interessados devem se cadastrar até dezembro deste ano pelo site https://gisa.energisa.com.br/ ou https:/pix.energisa.com.br/. As chances são maiores para quem primeiro se cadastrar. Já foram sorteados quatro clientes em Rondônia. Corra e providencie a quitação e cadastro. A sorte pode estar lhe aguardando.  

POSSE III 

É com satisfação que este cabeça chata recebeu ao convite para a posse do desembargador federal, em Brasília, do magistrado João Mayer. Nomeado pelo presidente Lula, a posse será dia 5, com um jantar oferecido por entidades representativas da magistratura. Por ser um amigo dileto e queridíssimo, este colunista confirmou presença. Mas voltaremos a tempo, para dois dias depois, testemunhar a posse do amigo Wilber Coimbra no TCE. Agradeço também ao convite do confrade Alexandre Miguel.

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