Resenha Política, por Robson Oliveira
DESPESAS - Se uma atividade é financiada pelo orçamento público, logo, é direito do cidadão tomar conhecimento de tais dispêndios
TRANSPARÊNCIA
Embora o Governo de Rondônia se regozije que tenha se consolidado como um referencial de transparência pública entre os poderes estaduais inclusos ao Programa Nacional de Transparência Pública, na prática o que se verifica ao avaliar os atos políticos adotados no âmbito governamental aponta em sentido contrário as volúpias oficiais. Prova é que em fevereiro, uma denúncia publicada pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas revela que houve um recuo com a assinatura de um decreto determinando sigilo em informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas nas governadoria e vice-governadoria.
TRANSGRESSÃO
Para o Fórum, a nova regra fere frontalmente o princípio constitucional da publicidade dos atos na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI). Isto posto, demonstra que o regozijo político do governo Marcos Rocha sobre transparência não passa de uma peça publicitária para enganar os incautos. Na verdade, segundo o Fórum, o recuo ocorrido é um retrocesso nas ações implementadas para que cada vez mais a população saiba o que seus representantes fazem na qualidade de agentes públicos.
SIGILO
Pelo decreto 28.891-2024, expedido pelo Governo de Rondônia, fica sob sigilo absoluto registros de visitantes no Gabinete do governador e em residências oficiais (estas são pagas pelo contribuinte); informações referentes às viagens do Governador e do Vice-Governador e seus familiares; as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso á válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos. Significa dizer que nestes casos, o sigilo obstrui que quer acompanhar os atos governamentais, evitando que cheguem à opinião pública eventuais descompassos com a ética, entre outros.
VISITAS
Os registros de visitantes no gabinete do governador e em residências oficiais são informações que revelam ( ou escondem) parte importante das atividades dos agentes públicos do estado – portanto, são divulgações obrigatória, segundo dispõe a Lai no seu artigo oitavo parágrafo 1, inciso V. A divulgação obrigatória não representa risco à segurança, exceto nos casos indicadas expressamente por lei, cuja aferição é feita de forma individualizada.
DESPESAS
O texto da Lei de Acesso a Informação é objetivo ao determinar a divulgação, em transparência ativa, do registro de despesas por órgãos e entidades públicas. Viagens, alimentação, moradia e saúde dos governantes são pagos pelo contribuinte que são destinatários da prestação de contas com tais despesas. Se uma atividade é financiada pelo orçamento público, logo, é direito do cidadão tomar conhecimento de tais dispêndios.
A OUTRA
Ressalte-se, ainda, que o sigilo do governo rondoniense abre brecha para que qualquer informação sobre viagens das autoridades do executivo, não apenas relativas as despesas, sejam classificadas como sigilosas. A brecha já causou em tempos outrora para autoridade viajar confortavelmente com “acompanhantes” que a opinião pública não poderia tomar conhecimento, inclusive a família do suposto protegido. Portanto, é imperioso que o decreto rondoniense pondo em sigilo tais despesas e visitas com registros na agenda oficial seja revogado.
NOMINATA
Os bastidores políticos de Rondônia estão efervescentes com os prováveis candidatos a prefeitos e vereadores buscando nominatas mais confortáveis para as filiações. Os principais partidos têm donatários, o que obstrui aspirações daqueles que popularmente possuem apelos eleitorais e, para conseguirem um partido com capilaridade e horário TV e Rádio, terão que se curvar aos interesse inconfessáveis dos donatários. Do contrário, ficam fora do processo.
ESGOELANDO
Fernando Máximo indica que é candidatíssimo a prefeito da capital, não assumiu publicamente ainda, e por razões eleitoralmente óbvias, uma vez que as pré-campanhas também são regradas pelo rigor da legislação eleitoral. Os demais pretendentes com quem a coluna conversa estão de olho nos movimentos do deputado federal do União Brasil porque é atualmente o postulante com mais musculatura eleitoral para vencer o pleito. Outros vão se esgoelar para disputar a segunda vaga ao turno final das eleições de Porto Velho.
MÁSCARAS
Nos últimos três anos foram poucos os políticos de alto coturno que permaneceram em Rondônia, especialmente na capital, para se confraternizar com a população momesca. A banda do vai quem quer houve um engarrafamento de políticos e pretendentes ao paço municipal. Quem tiver o cuidados de espirar onde estas pessoas estavam no carnaval passado verão que não era junto aos passistas rondonienses. Transformaram os blocos carnavalescos este ano num suposto espaço para angariar simpatia do eleitor folião, sem as máscaras que costumam usar na vida pessoal.
LIDERANÇA
O enfermeiro rondoniense Manoel Carlos Neri da Silva foi eleito nesta terça-feira, por unanimidade dos eleitores presentes, para presidir o Conselho Federal de Enfermagem no próximo triênio 2024-2027, em Brasília. É atualmente a maior liderança política da categoria e volta pela terceira vez a presidir a Autarquia Federal, após três anos presidindo o Coren de Rondônia. A posse está marcada dia 23 de abril, na capital federal.
DIREITOS E DEVERES
Preocupada em facilitar as informações para os consumidores, a Energisa alerta para que os usuários estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação à energia elétrica.
De acordo com a Ouvidora da Energisa, Millena Capeletti, as pessoas desconhecem as regulamentações vigentes e acabam sendo prejudicadas por falta de conhecimento sobre como agir ou a quem recorrer em situações específicas. Pata facilitar a compreensão dos direitos e deveres dos clientes, a Energisa disponibiliza uma relação detalhada das principais orientações aos consumidores em seu site oficial www.energisa.com.br
ANEEL
No que se refere aos direitos dos consumidores, a Aneel regulamenta a possibilidade de o cliente escolher o vencimento de sua conta de energia, entre seis opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é garantido ao consumidor o recebimento da fatura mensalmente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência ao vencimento.
ATENDIMENTO
A empresas também dispõe ao cliente o direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas por dia, todos os dias, para resolver os problemas emergenciais com a companhia. Em casos de manutenção programada na rede elétrica que afete temporariamente o fornecimento de energia, o consumidor deve ser informado com no mínimo 72 horas de antecedência.
CADASTRO
Entre os deveres atribuídos aos consumidores perla Agência de Energia Elétrica (Annel) está a manutenção de um cadastro atualizado junto à Energisa, incluindo informações como nome, documentos, e-mail e telefone. “É importante também comunicar à distribuidora caso haja alguém no imóvel dependente de equipamentos elétricos vitais à vida, para que receba um atendimento personalizado em situações de desligamentos”, explica Millena.
DEVERES
É dever do consumidor facilitar o acesso dos funcionários da distribuidora às instalações para inspeção e leitura da medição, pagar as faturas em dia para evitar multas e suspensão do fornecimento, além de manter as instalações elétricas do imóvel adequadas e seguras, sem fraudes ou desvios de energia.
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