Resolução do Ministério Público estabelece política de reserva de vagas para negros e indígenas para cargos em comissão
Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas, considerando aqueles que se autodeclaram pertencentes a esses grupos
O Ministério Público de Rondônia adotou nesta terça-feira (7/3) importante medida para promoção da equidade na Instituição. Trata-se de resolução assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que dispõe sobre a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas, considerando aqueles que se autodeclaram pertencentes a esses grupos.
A pauta é uma das propostas consolidadas por dois Grupos de Trabalho, criados em agosto do ano passado no MP, para tratar de projetos relacionados ao tema, em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A medida levou em consideração o princípio da igualdade, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que decorre da necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Argumenta ainda o documento os ideais e valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto em diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação, dos quais o Brasil é signatário.
Pondera-se ainda a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais (1978), que afirma que todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem, pois nascem iguais em dignidade e direitos e todos constituem parte integrante da humanidade, bem como a a necessidade de instituição de política que afirme o compromisso contínuo com a concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e à não discriminação, assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e o respeito ao Estatuto da Igualdade Racial.
Projeto de Lei Complementar
O Ministério Público também encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, que estabelece 20% (vinte por cento) de vagas para negros e 5% (cinco por cento) para indígenas nos concursos de provimento de cargos efetivos no âmbito da Instituição.
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