Reunião no Comando Regional de Policiamento discute cumprimento de mandados de reintegração de posse em Vilhena
O objetivo foi buscar a mediação, para a desocupação pacífica da área em disputa
Com o objetivo de discutir o cumprimento dos mandados de reintegração de posse expedidos nos autos dos processos judiciais nº 7006546-57.2019.8.22.0014 e 0007643-56.2015.8.22.0014, referentes à denominada Fazenda Vilhena, Lotes 62, 63 e 64 e Lote 85, Gleba Corumbiara, localizados no município e Comarca de Vilhena, foi realizada uma reunião, na segunda-feira(16/3), na sede do 3º Batalhão de Polícia Militar da cidade Vilhena.
A reunião foi promovida pelo Comando Regional de Policiamento III e contou com a presença da promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena, com atribuições nas Curadorias da Infância e Juventude, Educação, Cidadania, Direitos Humanos e Conflitos Agrários. O objetivo foi buscar a mediação, para a desocupação pacífica da área em disputa.
Participaram também da reunião, representantes de órgãos da rede socioassistencial do município, a exemplo da Secretária Municipal de Assistência Social e Conselheiras Tutelares, bem como posseiros, acompanhados de seus advogados e proprietários da terra, devidamente assistidos por seus patronos.
Resolução Ministerial
Considerando o teor da Resolução nº 002/2018-CPJ, de 30/10/2018, que criou em todas as comarcas do Estado Promotorias de Justiça com atribuições em conflitos agrários, é que a 2ª PJ de Vilhena comunicou a todos os órgãos externos, envolvidos com a questão, acerca dessas novas atribuições e solicitou que o Ministério Público seja notificado de todos os casos envolvendo litígios afetos à disputa da posse de terras.
Os processos judiciais tratados na reunião dizem respeito à disputa pela posse de terra, com risco de conflito agrário, uma vez que no ano de 2015, cinco empregados da referida fazenda foram mortos pelos posseiros. Em razão disso a Curadoria passou a intervir nos feitos judiciais, sobretudo para acompanhamento do cumprimento dos mandados de reintegração de posse, concedidos em decisões já transitadas em julgado, para assegurar o estrito respeito aos ditames legais.
Visando estabelecer um fluxo de trabalho nesses casos, com as novas diretrizes para a atuação ministerial, é que foi instaurado o procedimento administrativo nº 2020001010003547, que acompanhará o cumprimento das ordens judiciais.
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