Rondônia assina Termo de Cooperação para restauração florestal em unidades de conservação
Termo visa a geração de emprego por meio do uso sustentável dos recursos naturais propiciando às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas
Parque Corumbiara
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), assinou um termo de cooperação com o Centro de Estudos Rioterra, objetivando ações de restauração florestal em Unidades de Conservação (UCs) de Rondônia. As ações consistem em aliar aspectos ambientais com a geração de emprego e renda nas unidades.
O termo assinado pelo Secretário da Sedam, Elias Rezende, com a presidente do Centro Rioterra, Telva Maltezo, visa a geração de emprego por meio do uso sustentável dos recursos naturais propiciando às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas.
A atividade terá diversas finalidades, a depender da área em execução, visto que as Unidades de Conservação apresentam características diferenciadas, de biodiversidade e oferta ambiental.
Objetiva-se a restauração ecológica; enriquecimento de áreas com produtos florestais como castanha, pupunha, açaí, para fim de exploração econômica em locais onde vivem populações tradicionais, como reservas extrativistas (Resex) e criação de ambientes com espécies nativas com foco em silvicultura.
Atualmente existem 40 Unidades de Conservação estaduais, o que corresponde a aproximadamente 18% da área superficial do Estado de Rondônia.
Para Denison Trindade, coordenador de Unidades de Conservação da Sedam, essa pode ser a melhor estratégia para manutenção das áreas, a fim de evitar desmatamentos ilegais e possibilitar conservação da biodiversidade no Estado.
“Estamos nos empenhando para mudar as estratégias de conservação, permitindo que as unidades possam gerar renda e emprego, principalmente para os moradores que as habitam ou estão no seu entorno” explica Trindade.
UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL
A proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
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