Rondônia Day promove as potencialidades de investimento em São Paulo
Os empresários também poderão conhecer os produtos rondonienses, com destaque para o peixe e o café
Propagar a marca de Rondônia e promover os produtos regionais é o objetivo do Rondônia Day, um dia voltado para apresentar aos empresários de São Paulo as potencialidades industriais, logísticas, turísticas e do agronegócio de Rondônia.
Realizado pela Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e da Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio), o evento acontecerá no dia 29 de agosto, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Com a presença do governador de Rondônia, Marcos Rocha, e Paulo Skaf, presidente da Fiesp, os empresários de São Paulo e Rondônia, as câmaras de comércio internacionais e autoridades públicas conhecerão, em uma série de painéis, os aspectos do setor produtivo e de infraestrutura, os benefícios para investidores, a situação fiscal de Rondônia e as oportunidades no setor de turismo.
Os empresários também poderão conhecer os produtos rondonienses, com destaque para o peixe e o café. No final do evento, será servido um almoço utilizando comidas regionais de Rondônia, como carpaccio de pirarucu, ceviche de tambaqui e sobremesas de gelato de cupuaçu e açaí.
A ideia, segundo Anderson Augusto, coordenador de comércio exterior da Sedi, é, através desses painéis e do almoço regional, mostrar as propostas para futuros investimentos.
“Com um dia dedicado a Rondônia, podemos divulgar nosso corredor logístico, nossa culinária, as cadeias produtivas, o potencial para exportação, o porto público, o turismo e inúmeras outros atrativos que vão trazer o investidor para o nosso Estado”, destaca.
Stone abre vagas de emprego em Rondônia
As vagas - para o time comercial - contam com um salário fixo e variável, relacionado ao cumprimento de metas. Além disso, a empresa oferece vale alimentação e refeição, vale transporte, seguro saúde e odontológico, seguro de vida, auxílio creche e auxílio academia
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Segundo o magistrado, a Lei nº 8.112/90 reconhece como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde do próprio servidor até o máximo de dois anos (art. 102, VIII, “b”).
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