Rondônia ocupa 3° lugar entre os maiores produtores de peixes do país
Com uma produção de 57.200 toneladas Rondônia é o 3º maior produtor de peixe de cultivo do País e o 1º da região Norte
- A expectativa é agregar competitividade, através da industrialização do pescado
Com uma produção de 57.200 toneladas, o Estado de Rondônia é o 3º maior produtor de peixe de cultivo do país, e o 1º da região Norte, de acordo com o Anuário 2023 Peixe BR da Piscicultura. Mesmo com uma redução de 4% em relação ao ano de 2021, o Estado se manteve no topo da produção brasileira. Em termos gerais a região Norte é a quarta em volume, com 145.310 toneladas, praticamente estável, com apenas 0,3% de aumento.
Ainda de acordo com o Anuário 2023, os dez maiores produtores de Rondônia em 2022 foram: Ariquemes, Cujubim, Cacaulândia, Alta Floresta d’Oeste, Porto Velho, Rio Crespo, Pimenta Bueno, Nova União, Alto Paraíso e Machadinho d’Oeste.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha enfatiza o incentivo dado à produção de piscicultura. “A nossa expectativa é de agregar competitividade, através da industrialização do nosso pescado. Precisamos ter uma mudança de pensamento e aproveitar a boa fase na produção do nosso peixe, para vendê-lo in natura para as indústrias que estão interessadas em instalar-se no Estado, gerando assim, mais emprego e renda para o setor”, destacou.
O secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo ressaltou o destaque internacional, que o peixe de Rondônia está tendo. Segundo o titular da pasta, a busca por oportunidades comerciais fora do Brasil, é outro caminho que o Estado de Rondônia vem fazendo. “Países como Israel e Estados Unidos mostraram interesse em adquirir nossos produtos. Na feira Seafood North em Boston, nossa costelinha de Tambaqui foi campeã da categoria “Melhor Produto para Food Service 2023”, competindo com outros 83 produtos, em uma das maiores exposições de frutos do mar e produtos de aquicultura da América do Norte”, afirmou.
A premiação e os números da produção no Estado mostram que Rondônia está no caminho certo, em busca dos principais mercados consumidores do Brasil e do exterior.
Delegatária de serviço público só pode pedir suspensão de liminar para defender interesse público relacionado à delegação
Para o tribunal, a retirada das contribuições seria precipitada e causaria prejuízos graves aos participantes, os quais já mantêm os planos complementares por um longo período
Universidade Federal de Itajubá poderá utilizar o nome Unifei
Na origem, a universidade ajuizou ação para que a fundação educacional se abstivesse de utilizar o nome Unifei, que foi atribuída àquela pela Lei Federal 10.435/2002
Governo vai propor nova política de preços para a Petrobras
Ministro Alexandre Silveira defende mais autossuficiência em derivados
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook