São Felipe do Oeste: MPF garante regularização do Fundeb
Município atende à recomendação do MPF e adota medidas para assegurar transparência, controle de acesso e cumprimento da Lei do Novo Fundeb
O município de São Felipe do Oeste (RO) atendeu integralmente à Recomendação nº 22/2025 do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a adequação da conta bancária destinada à movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às normas federais de controle e transparência.
A recomendação foi expedida no curso de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar irregularidades no cadastro da conta do município junto ao Fundeb, identificadas em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). Os relatórios foram elaborados por meio do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), no âmbito de um acordo de cooperação técnica entre o TCU e o MPF.
O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em resposta, o município regularizou integralmente a conta vinculada ao Fundeb junto ao Banco do Brasil, vinculando-a ao CNPJ e à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação.
Além da regularização cadastral, a gestão da conta foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação. A medida atende ao previsto na legislação educacional, assegurando que o órgão responsável detenha o controle total sobre os recursos e evitando o uso por outros setores da administração.
O Banco do Brasil confirmou ao MPF que a conta está sujeita a impedimentos sistêmicos, implementados em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a instituição bancária e o órgão. Esses bloqueios automáticos garantem que toda movimentação ocorra exclusivamente por meio eletrônico, com rastreabilidade total das operações e proibição de saques em espécie.
Diante do atendimento integral à recomendação e da confirmação documental de conformidade, o MPF arquivou o inquérito civil.
Íntegra da Recomendação nº 22/2025
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