“Se a Caerd não consegue pagar seus fornecedores, deve abrir mão da concessão", sentencia magistrado
A Caerd alegou que a dívida inexiste e que pelo menos 800 famílias serão prejudicadas, pois ficarão sem abastecimento
“Se a empresa de economia mista não tem condições de pagar seus fornecedores, deve abrir mão da concessão”. Essa é uma das frases mais duras na sentença assinada pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, em primeira instância, ao indeferir pedido da Caerd, para que a Energisa fosse obrigada a religar a energia elétrica cortada da estatal, na sua unidade localizada no Parque Amazônia. A Caerd alegou que a dívida inexiste e que pelo menos 800 famílias serão prejudicadas, pois ficarão sem abastecimento. O magistrado decidiu que o fato da execução judicial ser diferenciada, “não exime qualquer ente público de pagar os seus fornecedores” e destacou, na mesma sentença, que a Caerd não pagou centenas de milhares de reais”. Foi mais longe: destacou que “a Caerd sempre negligenciou o pagamento do fornecedor de energia elétrica, sendo que isso gerou débitos astronômicos, de centenas de milhões de reais”. Ainda na visão do dr. Ilisir, “conceder a tutela de urgência solicitada pela estatal corresponderia a isentá-la de pagar as faturas mensais dos serviços que utiliza, o que não é jurídico, nem razoável”. Na mesma decisão, o magistrado pondera que “é notório, em razão da multiplicidade de processos, que a requerente, Caerd, sempre negligenciou o pagamento do fornecedor de energia elétrica, sendo que isso gerou débitos astronômicos, de centenas de milhões de reais”. Encerrou, ao indeferir o pedido da Caerd, decidindo que “desta forma, considerando que não há comprovação do pagamento das faturas mensais, em princípio, não há como reconhecer ilegalidade no ato praticado pela requerida (Energisa) uma vez que agiu no exercício regular de direito”
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