Sedam publica Instrução Normativa para licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica

A publicação normativa trará resultados positivos e benefícios ao meio ambiente no Estado

Texto: Suhayla Razzak, Jorge Fernando e Rodrigo Queiroz Papafanurakis Fotos: Assessoria Sedam Secom
Publicada em 15 de fevereiro de 2023 às 17:35
Sedam publica Instrução Normativa para licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica

Energia fotovoltaica é considerada uma energia limpa, causando baixo impacto ao meio ambiente

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam torna público a Instrução Normativa nº 06, de 8 de fevereiro de 2023, a qual “dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica no Estado de Rondônia”. Esta Instrução trará a possibilidade de simplificar os atos normativos existentes no Estado, facilitando a chegada de novos empreendimentos.

A energia fotovoltaica é considerada uma energia limpa, causando baixo impacto ao meio ambiente. Considerando que a sua matéria-prima é originada diretamente da natureza, não há a necessidade de explorações e nem extrações agressivas ao meio ambiente, tendo como principal fonte geradora de energia, a luz solar.

Segundo o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a publicação normativa trará resultados positivos e benefícios ao meio ambiente no Estado. “A energia gerada por fontes solares já é uma realidade, e considerando que nosso clima é favorável para a implantação desta tecnologia renovável, o Estado de Rondônia está no rumo certo para contribuir com a preservação do meio ambiente”, completou.

A tecnologia tende a avançar cada vez mais para encontrar novos meios de consumo sem maiores impactos para o nosso planeta, e o sistema fotovoltaico é um resultado dessas alternativas. A matriz elétrica brasileira tem como principal fonte de energia, a força das águas, que são usadas nas hidrelétricas, correspondendo a 65% da demanda do País.

O coordenador de Monitoramento e Licenciamento Ambiental, Rodrigo Queiroz Papafanurakis, destaca que o enquadramento dos empreendimentos a partir de fonte solar, na Lei de Licenciamento Estadual, são realizados por potencial energético, o que acarreta em solicitação de EIA/Rima para potencial energético acima de 10 MW. A Instrução Normativa, além da Dispensa de Licenciamento Ambiental para geração de energia até 5 MW, também promoverá o Processo Simplificado Ambiental de 5 até 10 MW.

Sobre os benefícios da energia solar fotovoltaica  para o meio ambiente, é importante destacar alguns pontos positivos, como: 

  • Redução da poluição por fontes contaminadoras;
  • Diminuição da supressão de área verde;
  • Impede a elevação de uso de recursos naturais não renováveis;
  • Evita possíveis acidentes de barragens, que podem prejudicar o meio ambiente e a população ao redor do empreendimento.

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