Seguindo MP Eleitoral, TSE confirma fraude à cota de gênero pelo Republicanos nas Eleições 2020
Partido lançou duas candidatas fictícias que obtiveram votação ínfima, não fizeram campanha nem comprovaram gastos, em contrariedade à legislação eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e, em sessão na última quinta-feira (20), confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos nas eleições municipais de 2020 ao cargo de vereador em Blumenau (SC). A decisão mantém acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/SC), que considerou ter havido duas candidaturas fictícias, em desrespeito à legislação vigente, que impõe às legendas o dever de preencher o mínimo de 30% de candidatas mulheres.
A Corte também cassou a chapa do partido, incluindo o diploma do vereador eleito pela legenda e os registros dos demais candidatos não eleitos. Ainda foi declarada a inelegibilidade das duas mulheres para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2020, e determinado recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, informou que as candidaturas de Josiane Lami e Julyana da Cunha foram lançadas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido pela legislação. Ele lembra que jurisprudência da Corte reconhece como elementos persuasivos de fraude à cota de gênero a votação zerada ou ínfima, a ausência de gastos eleitorais, bem como a inexistência de atos de campanha e de abertura de conta bancária.
“Josiane Lami e Julyana da Cunha obtiveram cinco e sete votos, respectivamente, não praticaram atos de campanha eleitoral, nem mesmo em redes sociais, e apresentaram prestação de contas zerada”, pontuou.
Íntegra do parecer no REspEl nº 0600582-05.2020.6.24.0088
Tururu (CE) – Também na sessão desta quarta-feira (20), o Plenário do TSE reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 à Câmara Municipal de Tururu (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Por unanimidade, a Corte também cassou a chapa encabeçada pela legenda ao cargo de vereador, além dos registros a ele vinculados, com determinação do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.
Conforme narra o vice-PGE em parecer, Lucilea Guimarães Azevedo Bernard apresentou candidatura fictícia, pois nem sequer votou em si, engajou-se na campanha eleitoral da chapa majoritária que tinha seu esposo como candidato a vice-prefeito e deixou de participar dos atos de campanha da candidata à prefeita que de fato apoiava as candidaturas a vereador do PSB. A candidata juntou aos autos material de propaganda no qual consta o número errado de sua candidatura.
“Não é crível que uma candidata, com registro de divulgações em redes sociais, tendo se disponibilizado a realizar propaganda para outras candidaturas, não tenha divulgado o próprio nome, em nenhum momento. Some-se a isso os fatos de ela ser esposa do vice-prefeito, que sagrou-se eleito, e de não ter obtido sequer um voto”, enfatizou Paulo Gonet Branco.
Íntegra do parecer no AREspE Nº 0600657-64.2020.6.06.0017
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