Seguro, transparente e inviolável: conheça as premissas do processo eleitoral informatizado brasileiro
Cinco princípios balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a democracia no Brasil
Os cinco princípios que garantem a segurança, a transparência e a inviolabilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro estão reunidos no documento Premissas estruturantes do processo eleitoral informatizado brasileiro. O material foi apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e também está disponível para consulta no Portal do TSE na internet.
O documento aborda os princípios da totalização repetível, do processamento de dados nas urnas eletrônicas, da arquitetura de hardware, das auditorias e da totalização centralizada. O material ressalta que tais premissas balizam a atuação de excelência da Justiça Eleitoral na missão de assegurar a democracia no Brasil, conduzindo as eleições com total integridade e segurança com um dos mais sólidos e avançados sistemas de votação do mundo.
Conheça nesta matéria a primeira premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro.
Sistema único
- O processamento de dados nas urnas eletrônicas é conduzido por um sistema único em todo o país. Esse sistema independe dos dados, pois consiste no conjunto de instruções que operam sobre os dados.
Isso significa que o sistema eletrônico de votação brasileiro utiliza um único conjunto de softwares para todas as urnas, em todas as unidades da Federação, todos os cenários de uso e todos os possíveis conjuntos de dados de entrada, como informações de candidatos, por exemplo.
A construção desse sistema único de softwares é fiscalizada e inspecionada por um extenso e representativo conjunto de entidades, que inclui: partidos políticos, Congresso Nacional, Ministério Público, Forças Armadas, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Brasileira de Computação, bem como entidades privadas brasileiras com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE, entre outros atores.
As entidades fiscalizadoras têm pleno acesso ao conjunto de sistemas embarcados nas urnas eletrônicas, inclusive ao código-fonte, e acompanham todo o processo de desenvolvimento dos softwares, podendo visualizar, inspecionar, exercitar, tirar dúvidas e analisar aprofundadamente os aspectos operacionais.
Essa etapa de fiscalização é concluída com a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, quando os softwares são assinados digitalmente pelas instituições legitimadas a acompanhar o respectivo desenvolvimento. Uma vez lacrado, o sistema não pode mais ser alterado sem que todas as instituições que o assinaram sejam convocadas para uma nova cerimônia.
Portanto, não há possibilidade de uma mudança unilateral por parte do TSE: o que existe é um processo de desenvolvimento de um sistema único, acompanhado e fiscalizado por diversas entidades, que, em cerimônia pública, acrescentam as assinaturas digitais e o lacram, inviabilizando qualquer modificação posterior.
Confira vídeo sobre o tema no canal do TSE no YouTube.
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