Semad promove curso para formação de fiscais e gestores de contratos administrativos

O curso faz parte de uma série de atividades de iniciativa da Secretaria Municipal de Administração (Semad).

Comdecom
Publicada em 24 de abril de 2019 às 12:35
Semad promove curso para formação de fiscais e gestores de contratos administrativos

A Prefeitura de Porto Velho iniciou, nesta quarta-feira (24/4), o curso de capacitação e aperfeiçoamento com o tema ‘Formação de fiscais e gestores de contratos administrativos’, no auditório do Golden Plaza Hotel. O curso faz parte de uma série de atividades de iniciativa da Secretaria Municipal de Administração (Semad). Mais de 70 pessoas participam do curso, que tem carga horária de 16 horas.

De acordo com o diretor do Departamento de Capacitação e Treinamento (DCT), da Semad, Sílvio Cesar Evangelista, o curso é uma continuidade. “Desta vez, a gente discute quando o contrato já é feito [está em andamento] deve estar atento se a empresa contratada realiza o que está no contrato. Por isso, as comissões de fiscalização devem ficar atentas para que não haja erros”, explicou.

O curso visa aliar a teoria à prática, tendo como facilitador o professor e advogado Erivan Pereira de Franca. No primeiro dia, Erivan de Franca falou sobre ‘Natureza Jurídica e Aplicabilidade da IN 5/2017. O alcance do recente decreto 9.507/2018’, ‘Hipóteses de contratações vedadas. Análise do decreto 9.507/2018 e da IN 05/2017, em cotejo com a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores’, ‘A gestão de riscos nas contratações Públicas’ e ‘Regras específicas aos contratos de terceirização estabelecidas pelo Decreto 9.507/2018. Análise à luz da jurisprudência pelo TCU e dos tribunais superiores. Contrataste com a disciplina da IN 05/2017’.

Ministro do TCU no 2º dia

Nesta quinta-feira (25/4), o palestrante será o ministro Benjamin Bymler, do Tribunal de Contas da União (TCU). Os temas abordados por ele são: ‘Possibilidade de alteração unilateral qualitativa ou quantitativa do contrato. Contornos jurídicos’, ‘Os critérios de reajustamento do contrato, conforme o decreto 9.507/2018 e a IN 05.2017’ e ‘A aplicação de sanções ao contrato’.

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