Serviço voluntário: cidadania a serviço dos tribunais
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas por pessoa física com idade superior a 18 anos
Entrou em vigor resolução do CNJ que estabelece os procedimentos para os tribunais instituírem a prestação de serviço voluntário. Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução CNJ nº 292/2019 apresenta as regras para que as unidades judiciárias disponham desse tipo de serviço.
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas por pessoa física com idade superior a 18 anos. Os fundamentos para o emprego da prestação de serviço voluntário pelos tribunais se baseiam na necessidade de aumento das atividades institucionais do Poder Judiciário, bem como no incentivo à eficiência operacional e a ações que ajudem a implementar a Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.
Conforme a resolução, esse tipo de trabalho será realizado em atividades e tarefas vinculadas a suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais. Pelas condições definidas, podem prestar esse tipo de serviço: magistrado aposentado, servidor público aposentado, estudante ou pessoa graduada por instituição de ensino superior.
Eles poderão desempenhar tarefas de orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem e de atendimento ao público, no fornecimento de informações em geral, bem como no auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas meio dos tribunais.
O voluntário deve, entre outras obrigações, exercer atividades com zelo e responsabilidade, manter sigilo sobre os assuntos dos quais tiver conhecimento, atuar de forma integrada com a equipe de trabalho do tribunal, zelar pelo patrimônio público e cumprir a programação do trabalho voluntário. Ao solicitar o afastamento do programa, a pessoa deve comunicar sua decisão com antecedência de cinco dias úteis.
Por partes dos tribunais, as unidades das cortes interessadas deverão encaminhar a solicitação por esse tipo de serviço às respectivas secretarias de recursos humanos. Nesse processo, as Cortes poderão fixar um percentual máximo de voluntários, sendo que os candidatos selecionados deverão, antes de iniciar suas atividades, firmar um termo de adesão em que será definido, inclusive, o prazo de duração do serviço voluntário. A definição da carga horária deverá considerar o horário de expediente, a necessidade da unidade judiciária e a disponibilidade da pessoa que prestará o trabalho.
Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão firmado com o tribunal, a secretaria de recursos humanos expedirá um certificado contendo a indicação da unidade em que o serviço voluntário foi prestado.
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