Serviços da administração pública serão executados em home office durante o período de Isolamento Social Restritivo

O decreto prevê também a limitação de atendimento ao público quanto as esferas Federal, Estadual e Municipal, limitando-se apenas atendimentos por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância

Marina Espíndola Fotos: Jéssie Dias Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 17 de janeiro de 2021 às 11:39
Serviços da administração pública serão executados em home office durante o período de Isolamento Social Restritivo

Funcionários públicos de municípios com isolamento social restritivo adotam novamente o home office nas esferas, Federais, Estaduais e Municipais, entre os dias 17 e 26 de janeiro

Os municípios que se encontram em Isolamento Social Restritivo, em cumprimento ao Decreto n° 25.728, de 2020, devem adotar o sistema home office (escritório em casa) para funcionários públicos das esferas, Federal, Estadual e Municipal, entre os dias 17 e 26 de janeiro. Os servidores públicos e estagiários serão dispensados do comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílios. Essa medida faz parte de uma série de regras impostas pelo novo decreto publicado em Diário Oficial pelo Governo de Rondônia com o intuito de temporariamente o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado.

Considerando o Art. 7º do decreto onde se estabelece a obediência com relação ao expediente de teletrabalho, os funcionários devem atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias. Caso o servidor não tenha condições de atuar em regime de distanciamento social restritivo, poderá ser concedida a antecipação das férias, mediante decisão da chefia imediata. Além disso os servidores empregados públicos e estagiários deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal que prevê detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa a quem cometer crimes contra a saúde pública.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O decreto prevê também a limitação de atendimento ao público quanto as esferas Federal, Estadual e Municipal, limitando-se apenas atendimentos por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.

ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO

Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno estão enquadrados nas fases 1 e 2 do Plano Todos por Rondônia, situação em que vigora o Isolamento Social Restritivo.

EXCEÇÕES

Conforme estabelece o novo decreto, as atividades da saúde, segurança, sistema penitenciário, orçamento e finanças, comunicação, receita pública, bem como aqueles que sejam fundamentais para a fiel execução do serviço público, devem funcionar de forma presencial.

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